COMUNICADO 009 de 2020

O Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Tocantins (SINDIFATO), nos termos do Art. 8º, III da Constituição Federal, comunica aos Farmacêuticos, gerentes, diretores, supervisores e sócios de empresas do comércio varejista e atacadista de medicamentos (Farmácia, Drogarias e Distribuidoras) localizadas em todos os Municípios do Estado do Tocantins que, a relação de feriados do mês de OUTUBRO DE 2020.

FERIADOS NACIONAIS
segunda-feira, 12 de outubro de 2020 – Nossa Senhora Aparecida.

FERIADOS ESTADUAIS
segunda-feira, 5 de outubro de 2020 – Dia da criação do Estado.

FERIADOS MUNICIPAIS
quinta-feira, 1 de outubro de 2020 Couto Magalhães, Formoso do Araguaia, e São Sebastião do Tocantins;
segunda-feira, 5 de outubro de 2020 Juarina e Novo Alegre;
quarta-feira, 7 de outubro de 2020 Tocantínia;
quinta-feira, 8 de outubro de 2020 Itaporã do Tocantins e Pindorama do Tocantins;
segunda-feira, 12 de outubro de 2020 Sandolândia;
quarta-feira, 14 de outubro de 2020 Ananás, Axixá do Tocantins, e Sítio Novo do Tocantins;
sexta-feira, 23 de outubro de 2020 Monte do Carmo, Paraíso do Tocantins, Paranã, e Santa Fé do Araguaia;
quinta-feira, 29 de outubro de 2020 Aurora do Tocantins.

De acordo com a CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA da CCT 2020/2021 – Fica assegurado ao farmacêutico o repouso semanal remunerado, ou seja, sábados, domingos e feriados.

Desta forma, o Farmacêutico(s) mensalista(s) será(ão) substituído(s) pelo(s) Farmacêutico(s) plantonista(s), conforme CLÁUSULA DÉCIMA NONA da CCT 2020/2021 – Restou convencionado a instituição da função do farmacêutico plantonista, para a adequação legal das farmácias, visando a atendimento da legislação quanto á assistência farmacêutica integral, nos finais de semanas e feriados.

Em caso de descumprimento da norma coletiva, o trabalho realizado durante o descanso semanal remunerado, pelo Farmacêutico mensalista, será considerado horário extraordinário, e deverá ser acrescido de 100% sobre o valor das horas trabalhadas, conforme CLÁUSULA OITAVA – As horas extras serão remuneradas com acréscimo de 75% (setenta e cinco por cento) durante a semana (segunda à sexta feira, exceto feriados) e 100% (cem por cento) nos finais de semana (sábados e domingos) e feriados.

Palmas, 2 de outubro 2020.

Renato Soares Pires Melo
Presidente