CCT PROTEGE O TRABALHADOR CONTRA AS MUDANÇAS DAS LEIS TRABALHISTAS

Os instrumentos normativos de trabalho, conhecidos como Convenções e Acordos Coletivos de trabalho, das diversas categorias, vêm sendo utilizados como escudos para proteger os trabalhadores contra as alterações na legislação trabalhistas, como a reforma trabalhista e as minirreformas propostas pelo Governo Federal, graças aos princípios da NORMA MAIS FAVORÁVEL AO TRABALHADOR e da CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA.

O princípio da norma mais favorável ao trabalhador impõe ao intérprete que, no caso de conflito entre duas ou mais normas jurídicas de Direito do Trabalho vigentes e aplicáveis à mesma situação jurídica, deve-se preferir aquela mais vantajosa ao trabalhador.

As convenções e acordos coletivos de trabalho, historicamente, sempre foram mais favoráveis do que a regra geral. Para exemplificar, as horas extras dos farmacêuticos do comercio varejista de medicamentos do Tocantins é de 75% (setenta e cinco por cento), durante a semana, de segunda a sexta feira, e não de 50% (cinquenta por cento) como determina a regra geral (CLT).

A proposta de alteração dos trabalhos aos domingos, que foi aprovada na Câmara Federal, Medida Provisória da liberdade econômica (MP 881/2019), previa o trabalho aos domingos com folga a cada 7 (sete) domingos. Esse trecho foi retirado pelo SENADO, porém, mesmo se fosse aprovado, não teria validade para os farmacêuticos do Tocantins, pois a norma coletiva da categoria, prevê o domingo, como descanso semanal remunerado, e com pagamento de 100% (cem por cento) de horas extras, no caso de ser trabalhado.

Essa é uma das principais vantagens de manter uma norma coletiva vigente e uma negociação regular com os sindicatos patronais. Manter a segurança dos trabalhadores das categorias.

Fonte: Sindicato dos Farmacêuticos.