O Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Tocantins informa aos farmacêuticos e às farmacêuticas do estado, em especial àqueles que atuam em farmácias, drogarias e distribuidoras, que o Carnaval é uma data comemorativa e não é feriado.
De acordo com a orientação do Sindicato, feriado somente existe quando previsto em lei específica, que pode ser nacional, estadual, municipal ou distrital. No Tocantins, não há lei que defina o Carnaval como feriado. Por isso, durante o período de Carnaval, há estabelecimentos que optam por funcionar normalmente, enquanto outros preferem fechar. O Sindicato reforça que essa decisão de funcionamento ou fechamento é uma faculdade do empregador, conforme a organização interna de cada empresa.
Outra dúvida frequente da categoria diz respeito à escala de trabalho nesse período. O Sindicato esclarece que, no dia de Carnaval, quando houver funcionamento do estabelecimento, o trabalho é realizado pelo farmacêutico mensalista. Já os farmacêuticos plantonistas atuam apenas durante feriados e finais de semana, conforme as escalas de plantão.
Em caso de dúvidas sobre jornada, escala ou orientações trabalhistas, a orientação é que o profissional entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Tocantins.
Fonte: SINDIFATO.
