As convenções coletivas de trabalho (CCT) são instrumentos normativos, onde dois ou mais sindicatos, representantes da categoria econômica e profissional, acordam cláusulas financeiras e sociais em busca de melhorias nas relações de emprego entre os seus representados.
Os Farmacêuticos do Tocantins, por força da CCT assinada com a Federação do Comércio, prevê a cláusula do BENEFÍCIO SOCIAL. Entre outras vantagens, está o auxílio natalidade no valor de R$ 500,00 para a FARMACÊUTICA GESTANTE na ocasião do nascimento dos filhos.
O AUXÍLIO NATALIDADE será pago por meio de um cartão de crédito, após a solicitação no site do benefício social, conforme orientações previstas na CCT. Esse valor é um benefício, independente do salário-maternidade que é pago pelo EMPREGADOR.
Para ter direito ao benefício, a empresa e os farmacêuticos, devem ser cadastrados no site do benefício social. Será cobrado o valor de R$ 20,00 por mês, por empregado registrado no CNPJ da pessoa jurídica. Esse valor é PAGO PELO EMPREGADOR, não pode ser descontado do empregado, por se tratar de um direito conquistado em norma coletiva de trabalho.
A consulta ao cadastro dos empregadores e empregados pode ser feito no site do Benefício Social (www.beneficiosocial.com.br). Se a sua empresa ainda não está inscrita entre em contato com o responsável pela contabilidade da empresa e peça para efetuar o cadastro e pagamentos.
Caso a empresa se negue a efetuar o cadastro, bem como o pagamento das mensalidades, denuncie ao Sindicato dos Farmacêuticos.
O Benefício Social está previsto em norma coletiva e deve ser cumprido, sob pena de denúncia ao Ministério Público do Trabalho, sem prejuízos as ações judiciais, por descumprimento de norma coletiva de trabalho.
Da redação.