ATUALIZAÇÃO DE NORMAS REGULAMENTADORAS E DECISÕES DO TST FORTALECEM DIREITOS DOS FARMACÊUTICOS NO TOCANTINS

As recentes atualizações nas Normas Regulamentadoras (NRs) e a jurisprudência consolidada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) trouxeram avanços significativos para a categoria farmacêutica. Tais mudanças promovem maior transparência no acesso a documentos de saúde ocupacional e consolidam direitos fundamentais para profissionais que atuam em farmácias e drogarias. A clareza nas normas permite que o trabalhador e o sindicato monitorem com maior eficácia as condições de segurança e saúde no ambiente laboral, garantindo que a proteção do profissional seja prioridade absoluta nas relações de trabalho.

Em vigor desde 3 de abril de 2026, a Portaria MTE nº 2.021/2025 estabeleceu novas diretrizes cruciais para a transparência nas NRs 15 e 16. As empresas agora são obrigadas a disponibilizar os laudos técnicos de insalubridade e periculosidade diretamente aos trabalhadores, aos seus sindicatos representativos e à Inspeção do Trabalho. Estes documentos podem ser disponibilizados em formato físico ou digital, devendo estar acessíveis sempre que houver solicitação. A negativa injustificada ou a ausência do laudo pode resultar em severas multas administrativas e autos de infração pela fiscalização do trabalho.

A NR 15, em seu Anexo 14, classifica a exposição a agentes biológicos de forma qualitativa, diferenciando o adicional conforme o nível de risco. O grau máximo, de 40%, é assegurado ao pessoal que trabalha em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas. Já o grau médio, de 20%, aplica-se a profissionais em hospitais, ambulatórios e postos de vacinação que lidam com pacientes ou materiais infectocontagiantes. A jurisprudência destaca que o critério de permanência é essencial, separando as funções administrativas das atribuições rotineiras em áreas assistenciais.

O setor farmacêutico tem sido alvo de decisões importantes, com o TST equiparando as farmácias a estabelecimentos de saúde para fins de insalubridade. Farmacêuticos e balconistas que realizam a aplicação de injetáveis de forma habitual possuem direito ao adicional em grau médio (20%), uma vez que a atividade expõe o profissional a agentes biológicos de forma rotineira. Além disso, a realização de testes rápidos de COVID-19 em drogarias também gera o direito ao adicional, consolidando o entendimento de que a prestação de serviços de saúde exige a devida contraprestação pelo risco assumido.

Com base no salário-mínimo estimado em R$ 1.621,00 para o ano de 2026, os valores dos adicionais de insalubridade estão devidamente fixados para a categoria. O grau mínimo de 10% corresponde a R$ 162,10, enquanto o grau médio de 20%, amplamente aplicado ao setor farmacêutico, equivale a R$ 324,20. Já o grau máximo de 40% atinge o montante de R$ 648,40. É fundamental que o farmacêutico acompanhe seu contracheque e as condições de sua unidade para garantir que o enquadramento esteja correto conforme as funções desempenhadas.

Filie-se ao SINDIFATO! Farmacêutico, sua participação é fundamental para o fortalecimento da nossa entidade e a defesa coletiva de seus direitos. Ao se associar, você garante o crescimento da representatividade da classe e desfruta de vantagens exclusivas oferecidas pelo sindicato. Juntos, somos mais fortes para assegurar conquistas e avanços para todos os profissionais do Tocantins.

Fonte: Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Tocantins (SINDIFATO)

Palavras chaves: Insalubridade, TST, Farmacêuticos, Normas Regulamentadoras, Direito do Trabalho.

Esta gostando o conteúdo? Compartilhe:

Facebook
Twitter
LinkedIn
Telegram
WhatsApp