O atraso reiterado no pagamento de salários é uma prática que causa sérios prejuízos aos trabalhadores e pode, inclusive, resultar em indenização por dano moral. A Justiça do Trabalho tem adotado uma posição firme em relação a esse tipo de irregularidade, como demonstrado no julgamento recente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10).
De acordo com o entendimento do TRT-10, o atraso no pagamento das remunerações constitui dano moral in re ipsa, ou seja, o sofrimento causado ao trabalhador é presumido e não necessita de comprovação adicional. A ausência do salário, essencial para a subsistência, gera angústia, ansiedade e inquietação, uma vez que compromete a capacidade de arcar com despesas básicas e compromissos financeiros.
Os prejuízos causados pelo atraso no pagamento incluem o acúmulo de dívidas e encargos adicionais, como multas e juros de cartão de crédito, contas de concessionárias de água, energia e telefone, mensalidades escolares de dependentes e financiamentos. Esses problemas podem comprometer significativamente o equilíbrio financeiro e emocional dos trabalhadores.
A decisão judicial citada destaca que o salário é uma verba alimentar, essencial para a manutenção da dignidade do trabalhador e de sua família, sendo a retribuição pelo esforço e tempo dedicados ao empregador. O atraso reiterado, além de ser uma violação dos direitos trabalhistas, constitui uma afronta à dignidade da pessoa humana.
Segundo o presidente do Sindicato dos Farmacêuticos do Tocantins (SINDIFATO), Renato Soares Pires Melo, “o pagamento do salário em dia é o mínimo que se espera de uma relação de trabalho justa e digna. Qualquer violação nesse sentido deve ser combatida com rigor, e os trabalhadores precisam estar cientes de seus direitos para buscar reparação quando necessário”.
O SINDIFATO está à disposição dos farmacêuticos para prestar assistência jurídica em casos de atraso no pagamento de salários ou outras violações trabalhistas. Profissionais que enfrentarem essa situação poderão buscar apoio do sindicato para garantir a proteção de seus direitos e buscar a reparação de danos, incluindo o dano moral.
Fonte: Sindicato dos Farmacêuticos do Tocantins.