O atraso no pagamento do salário é uma situação que pode causar preocupação e incerteza para os trabalhadores. Mas quais são os direitos do Farmacêutico nesse cenário?
Primeiramente, é importante destacar que a empresa deve arcar com as verbas trabalhistas de seus empregados, independentemente de sua situação financeira. Isso porque essas verbas têm natureza alimentar e devem ser pagas mesmo em momentos de crise.
O pagamento do salário é geralmente mensal e deve ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte ao que venceu. Em caso de atraso, a empresa pode estar sujeita a uma multa no valor de um salário-mínimo regional, que pode ser dobrada em caso de reincidência. Além disso, de acordo com a Súmula 381 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o salário atrasado deve ser corrigido monetariamente.
A legislação trabalhista também prevê a “rescisão indireta” do contrato de trabalho pelo funcionário em casos de atraso habitual no pagamento do salário (a partir do terceiro mês). Nessa situação, o trabalhador pode encerrar o contrato e buscar na Justiça do Trabalho o pagamento do saldo de salário, aviso prévio, 13º salário, férias mais adicional de 1/3, além do FGTS com a multa de 40%.
É importante destacar que em casos de atrasos reiterados, o trabalhador também pode ter direito a indenização por danos morais. Portanto, é essencial conhecer seus direitos e buscar orientação legal em situações de atraso de salário.
Fonte: Sindicato dos Farmacêuticos