Os contratos de terceirização, pessoa jurídica e prestação de serviços, têm sido uma prática cada vez mais comum no mercado de trabalho. No entanto, é fundamental que os farmacêuticos estejam cientes dos riscos envolvidos.
A relação de emprego é definida por cinco requisitos essenciais: pessoa física, pessoalidade, subordinação, onerosidade e não-eventualidade. Quando essa relação não é clara, podem surgir problemas.
Muitos entes públicos e empresas utilizam contratos de pessoa jurídica ou prestação de serviço para evitar o pagamento de direitos trabalhistas, como férias remuneradas, 13º salário, horas extras e outros benefícios. No entanto, a linha entre esse tipo de contratação e o vínculo empregatício pode ser tênue.
Farmacêuticos que se tornam sócios de empresas com o objetivo de burlar as regras trabalhistas correm o risco de serem responsabilizados por danos causados pela empresa, inclusive com seu patrimônio pessoal.
É fundamental que os profissionais fiquem atentos e denunciem situações suspeitas para evitar prejuízos e garantir que os direitos da categoria farmacêutica sejam preservados.
Juntos, podemos combater práticas prejudiciais e garantir condições de trabalho justas para todos os farmacêuticos!
Fonte: Sindicato dos Farmacêuticos.