O Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Tocantins, vem lembrar a todos(as) os(as) farmacêuticos(as) de solicitarem às empresas que a contribuição sindical de 2014, obrigatória, anual e correspondente a um dia de trabalho de cada trabalhador recolhida agora em abril de 2014, segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas- CLT, seja direcionada ao SINDIFATO.
As guias de contribuição sindical serão disponibilizadas na sede deste SINDIFATO, ou poderão solicitar por e-mail contato@sindifato.org.br , informando o CNPJ, endereço, CEP, quantidade de farmacêutico na empresa, além da remuneração do profissional.
Serão emitidas por contador, empregador ou funcionário representante da empresa empregadora de acordo com as instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho (ART. 579/580 E 583 DA CLT).
Os empregadores que descontarem o referido valor no salário do farmacêutico e não efetuarem o recolhimento ou recolherem a outro sindicato ficarão obrigados, sem prejuízo ao farmacêutico, a recolher 10% (dez por cento) do valor da contribuição devida em favor do SINDIFATO, além do valor integral da contribuição sindical descontada em folha de pagamento do farmacêutico.
Após a efetivação do desconto, as empresas deverão remeter ao Sindicato dos Farmacêuticos, no prazo de 30 (trinta) dias, a relação nominal dos empregados que tiverem desconto, com a informação de montante recolhido.
Não sendo efetuado o recolhimento na data predeterminada será cobrada multa de 2%, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês.
Lembramos que ao fazer essa solicitação, você farmacêutico(a) ajuda ao SINDIFATO na manutenção das suas atividades sindicais e administrativas.