A Anvisa já recebeu 167 pedidos de importação do Canabidiol (CBD) para uso pessoal, por meio do pedido excepcional de importação de medicamentos de controle especial e sem registro no Brasil.
Dos 167 pedidos encaminhados à Agência, 113 foram autorizados, dez aguardam o cumprimento de exigência pelos interessados e 39 estão em análise pela área técnica. O prazo médio das liberações é de uma semana.
Ocorreram, ainda, quatro arquivamentos de processos por interesse da família ou caso de falecimento de paciente, logo após a entrada do pedido na Agência.
O pedido de excepcionalidade é necessário porque medicamentos sem registro no País não contam com dados de eficácia e segurança registrados na Anvisa. Neste caso, cabe ao profissional médico a responsabilidade pela indicação do produto, especialmente na definição da dose e formas de uso.
Os procedimentos para a importação da substância sem a necessidade de demandas judiciais estão publicados no Portal da Anvisa. Confira o link mais orientações para importação: http://s.anvisa.gov.br/wps/s/r/cTr3