Já são oito as Ações Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar as Medidas Provisórias (MPs) 664 e 665/2014, que alteraram critérios de concessão de benefícios previdenciários e trabalhistas. Por prevenção, todas as ações foram distribuídas ao ministro Luiz Fux. São as ADIs 5230, 5232, 5234, 5238, 5246, 5280, 5295 e 5313, que, por determinação do relator, terão tramitação e julgamento conjuntos.
A MP 664/2014 alterou a Lei 8.213/1991 quanto à pensão por morte, ao auxílio-reclusão e aos afastamentos por motivo de doença; a Lei 10.876/2004 quanto à competência de perito-médico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); e a Lei 8.112/1990, no capítulo em que trata de pensão por morte de servidor público. A MP 665/2014 alterou a Lei 7.998/1990, quanto ao seguro-desemprego e abono salarial; e a Lei 10.779, no que se refere ao seguro defeso para o pescador artesanal.
O argumento comum a todas as ações é o de que a edição das MPs violou o artigo 62, caput, da Constituição Federal (CF), que exige os requisitos da urgência e relevância para que o presidente da República lance mão deste instrumento legal. Outro argumento é o de que a MP 664/14 corresponde a “minirreforma previdenciária”, modificando leis que estão em vigência há anos e prejudicando trabalhadores, aposentados e pensionistas.
As ADIs foram ajuizadas por partidos políticos (Solidariedade, PSTU, PSB), por confederações nacionais de trabalhadores de diversos setores, por entidades representativas de aposentados e pensionistas, servidores públicos e pela Força Sindical.
Fonte: Supremo Tribunal Federal, 04.06.2015