As alterações trazidas pela reforma trabalhista, tornou facultativa a homologação da dos sindicatos profissionais na rescisão de contrato trabalho feitos entre trabalhadores e empregadores.
Porém, as empresas que tiverem interesse na assistência sindical na rescisão de contrato de trabalho dos seus profissionais, poderão enviar a cópia de todos os documentos relacionados abaixo (em formato PDF) para o e-mail contato@sindifato.org.br e efetuar o pagamento da taxa de serviço no valor de R$ 100,00 (cem reais). Se a assistência envolver um profissional sindicalizado, haverá um desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor da taxa de serviço.
Quais as vantagens de pagar por este serviço?
O empregador terá a garantia da entidade Sindical de que aquele acerto foi feito da forma correta, evitando uma possível reclamatória trabalhista, que seria bem mais onerosa para empresa.
Para o profissional, seria a garantia de que os valores serão pagos da forma correta, assim como os recolhimentos previdenciários e demais documentos necessários para o saque do FGTS e seguro desemprego.
Documentos necessários para assistência a rescisão de contrato de trabalho.
São documentos obrigatórios à assistência:
- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, em 4 (quatro) vias;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com as anotações atualizadas;
- Comprovante de aviso prévio, quando for o caso, ou do pedido de demissão;
- Extrato para fins rescisórios da conta vinculada do empregado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, devidamente atualizado, e guias de recolhimento das competências indicadas no extrato como não localizadas na conta vinculada;
- Guia de recolhimento rescisório do FGTS – GRRF, nas hipóteses do art. 18 da Lei 8.036/90, e do art. 1º da Lei Complementar 110/2001;
- Comunicação da Dispensa – CD e Requerimento do Seguro Desemprego, para fins de habilitação, quando devido;
- Atestado de Saúde Ocupacional Demissional, ou Periódico, durante o prazo de validade, atendidas as formalidades especificadas na Norma Regulamentadora – NR 7;
- Demonstrativo de parcelas variáveis consideradas para fins de cálculo dos valores devidos na rescisão contratual; e
- Prova bancária de quitação, quando for o caso.
Obs.1: Pela assistência promovida pelo sindicato profissional, as empresas pagarão uma taxa retributiva, sem ônus para o empregado, em valor de R$ 100,00 (cem reais) por empregado, destinado ao custeio das despesas do setor. No caso de profissional sindicalizado, haverá um abatimento de 50% (cinquenta por cento) no valor da taxa retributiva.
Obs. 2: O envio da documentação poderá ser feito por meio eletrônico, em formato PDF Portable Document Format (Formato Portátil de Documento) para o e-mail: contato@sindifato.org.br