A primeira parcela do 13° salário pode ser recebida por ocasião das férias. Neste caso, o empregado deve solicitar o adiantamento por escrito ao empregador até janeiro do respectivo ano.
O empregado tem até o dia 31 de janeiro para requerer que lhe seja pago, com a remuneração de férias, a 1.ª parcela do 13.º salário.
O valor referente à 1.ª parcela do 13.º salário correspondente a 50% do salário do mês anterior ao gozo de férias.
O pedido deve ser formalizado ao empregador, em formato simples, por exemplo:
Lembrando que o período de férias é determinado pelo empregador, após o profissional ter completado o período aquisitivo de 12 meses.
Fonte: Sindicato dos Farmacêuticos.