Sindicato denuncia prática recorrente de empresas de grande porte que, mesmo condenadas em primeira e segunda instâncias, protelam ao máximo o pagamento de verbas reconhecidas como devidas ao trabalhador.
Não é raro que farmacêuticos empregados por grandes redes no Brasil enfrentem enorme dificuldade para receber verbas rescisórias e diferenças salariais a que têm direito. O desgaste físico e mental leva muitos profissionais a pedir demissão, e outros, diante de pressão, desvio de função ou descumprimento contratual, recorrem à rescisão indireta. Em qualquer dessas situações, o padrão se repete: empresas com maior poder econômico se valem de sucessivos recursos na Justiça do Trabalho para adiar o pagamento dos valores devidos.
Mesmo condenadas em primeira e segunda instâncias, essas empresas recorrem alegando detalhes processuais, muitas vezes distantes do mérito que originou a ação. São companhias de faturamento elevado litigando contra profissionais que, na maioria das vezes, sequer recebem o piso salarial da categoria. Não raro, contratam escritórios especializados em recursos com o objetivo de protelar ao máximo o cumprimento de uma condenação já reconhecida pelo Judiciário.
UM CASO EM CURSO NO TOCANTINS
O SINDIFATO acompanha atualmente um caso emblemático no estado. Um farmacêutico plantonista questionou o pagamento dos seus plantões, que vinha sendo feito a menor. O valor correto deveria variar a cada mês, conforme a quantidade de sábados, domingos e feriados, mas era pago de forma fixa e sistematicamente abaixo do devido.
Na sentença, a magistrada reconheceu o erro no cálculo dos vencimentos e condenou a empresa ao pagamento das diferenças e dos reflexos de praxe. A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho, que manteve a sentença, uma vez que os comprovantes de pagamento e as escalas de jornada constituíam prova documental incontestável das alegações apresentadas na petição inicial.
Ainda assim, mesmo após a confirmação pelo TRT, a empresa apresentou dois novos recursos, ambos indeferidos. Em seguida, por meio de mais um recurso, conseguiu remeter os autos ao Tribunal Superior do Trabalho, onde o processo aguarda pauta de julgamento.
QUANDO O DETALHE VIRA INSTRUMENTO DE PROTELAÇÃO
Chama a atenção o argumento pelo qual a empresa insiste em recorrer. Discute-se se a companhia teria ou não responsabilidade pelo pagamento dos dias de afastamento por período inferior a 15 dias. Ora, é notório, e qualquer empregador sabe, que o afastamento para tratamento de saúde por período inferior a 15 dias é de responsabilidade do empregador, cabendo ao INSS a obrigação a partir do 16º dia.
A tese recursal se apoia no fato de que a sentença não teria explicitado que esse período inferior a 15 dias seria obrigação do empregador, embora os fatos e fundamentos da petição inicial já tratassem dessa obrigação. Cria-se, assim, uma indagação que beira o absurdo: seria necessário que a sentença, além de fundamentar, transcrevesse a letra da lei que todos conhecem? Tudo isso, registre-se, quando o verdadeiro mérito da ação era o pagamento a menor dos plantões efetivamente realizados pelo profissional.
ABUSO DO PODER ECONÔMICO
Trata-se de uma forma clara de abuso do poder econômico. Grandes redes contratam seguros destinados a custear condenações judiciais e mantêm escritórios especializados em recursos, o que lhes permite transformar o processo em uma corrida de resistência que o trabalhador, isolado, dificilmente teria fôlego para suportar.
Não se discute aqui o papel social da empresa. A ação judicial não continha excessos nem pedidos descabidos, apenas aquilo que era direito do profissional. Uma empresa que adota tal postura demonstra desinteresse em cumprir as normas coletivas e a legislação, desrespeita decisões judiciais e utiliza o próprio poder econômico para recorrer daquilo que é, reconhecidamente, direito do trabalhador.
O SINDIFATO permanece acompanhando o caso e aguarda o agendamento da pauta de julgamento no Tribunal Superior do Trabalho. Que este episódio sirva de alerta e de estímulo: os profissionais prejudicados não devem se intimidar diante dessa postura, pois o direito não socorre aqueles que dormem.
FILIE-SE AO SINDIFATO
Você percebeu como termina a história do farmacêutico que teve a coragem de questionar? Ele não está sozinho, e é exatamente por isso que resiste. Quando o profissional enfrenta uma grande rede de peito aberto, mas sem respaldo, o poder econômico o engole. Com o sindicato ao lado, a lógica se inverte. Milhares de farmacêuticos já entenderam que direito reconhecido em juízo só vira dinheiro no bolso quando existe uma estrutura que fiscaliza, pressiona e não desiste. Ao se filiar ao SINDIFATO, você conquista assessoria jurídica especializada, acompanhamento processual e uma entidade que encara de igual para igual quem tenta protelar os seus direitos. Não espere ser o próximo a lutar sozinho: filie-se hoje mesmo e faça parte de uma categoria que não abaixa a cabeça. Uma categoria forte se faz com a classe unida.
Fonte: Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Tocantins – SINDIFATO.
PALAVRAS-CHAVE: abuso do poder econômico, farmacêutico plantonista, justiça do trabalho, direitos trabalhistas, SINDIFATO
