O artigo 37 da Constituição Federal estabelece os princípios que regem a Administração Pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. De forma específica, o § 2º dispõe que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, ressalvadas apenas as nomeações para cargos em comissão, conforme previsão legal.
Todavia, tem se verificado com crescente preocupação a prática, por parte de alguns entes públicos, da contratação de farmacêuticos por meio de pessoa jurídica (PJ), fenômeno conhecido como pejotização. Essa conduta, embora possa aparentar legalidade contratual, contraria frontalmente o modelo constitucional de acesso ao serviço público, representando uma burla às exigências legais e uma séria violação de direitos trabalhistas.
Ao optar por firmar contratos com profissionais por meio de CNPJ, a Administração Pública se afasta do regime jurídico estabelecido pela Constituição, criando vínculos precários e instáveis, que suprimem direitos sociais básicos garantidos aos trabalhadores, como:
- Férias remuneradas;
- 13º salário;
- Licença maternidade/paternidade;
- Adicional noturno;
- Hora extra e jornada regular;
- Licença para tratamento de saúde;
- Contribuição previdenciária regular.
A pejotização, nessas hipóteses, tem sido utilizada como estratégia para mascarar relações de emprego, evitando encargos trabalhistas e previdenciários e transferindo ao profissional o ônus da prestação de um serviço essencial à população, como é o caso da atuação dos farmacêuticos em farmácias públicas, hospitais, laboratórios e unidades de saúde.
Essa prática, além de violar a Constituição, coloca o profissional em situação de vulnerabilidade jurídica, financeira e previdenciária, afetando diretamente a qualidade da assistência farmacêutica prestada à sociedade. A precarização do vínculo atinge não apenas o trabalhador, mas também o interesse público, que é privado da estabilidade, qualificação contínua e dedicação integral dos profissionais de saúde.
Diante desse cenário, o Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Tocantins – SINDIFATO tem se posicionado veementemente contra a pejotização de farmacêuticos no setor público, por entender que tal prática viola o modelo constitucional de provimento de cargos públicos, além de representar uma grave afronta à dignidade do trabalho.
O SINDIFATO tem atuado ativamente, levando ao conhecimento do Ministério Público do Trabalho todos os casos identificados de contratação irregular por meio de PJ, para que sejam apuradas as responsabilidades e adotadas as medidas legais cabíveis. O sindicato também tem solicitado a fiscalização por parte dos Tribunais de Contas e do Ministério Público Estadual, visando à defesa dos princípios constitucionais e à responsabilização de gestores que optam por burlar o concurso público e precarizar o trabalho.
Conclui-se, portanto, que a contratação de farmacêuticos como pessoa jurídica pelo poder público representa uma forma dissimulada de driblar a exigência constitucional do concurso público, promovendo a supressão de direitos sociais fundamentais e fragilizando as relações de trabalho no setor público. O combate a essa prática é essencial para a valorização da categoria farmacêutica, para a efetivação dos direitos constitucionais dos trabalhadores e para a prestação de um serviço de saúde digno e eficiente à população.
Fonte: Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Tocantins – SINDIFATO.