Com toda a modernidade que existe atualmente, ainda existem EMPRESAS/EMPREGADORES que realizam o pagamento dos seus EMPREGADOS em espécie, ou invés de depositar em conta corrente. Essa prática pode ser extremante prejudicial aos EMPREGADOS, pois ficam sujeitos aos pedidos para não “colocar” a data nos contracheques, somente a assinatura.
O pagamento do salário deve ser feito até o 5º dia útil de cada mês, sob pena de multa pelo atraso no pagamento e em alguns casos, rescisão indireta. A indicação da data do recebimento serve como prova de quitação do pagamento do salário. Assim, ao deixar de indicar a data do pagamento no contracheque, o EMPREGADO está “ajudando” aquele EMPRESA/EMPREGADOR, porém está sendo prejudicado.
No caso de uma eventual ação trabalhista, esses contracheques não poderão ser utilizados como prova material. A mesma situação acontece para os casos de negociação salarial, quando o EMPREGADO RECEBE UM VALOR NO CONTRACHEQUE, mas na prática RECEBE UM VALOR DIFERENTE. Seja para burlar os impostos trabalhistas e previdenciários, ou para burlar o próprio EMPREGADO que deveria receber mais e acaba recebendo um valor menor, ambas as práticas são consideradas FRAUDES.
Fonte: Sindicato dos Farmacêuticos