A Contribuição Sindical dos Profissionais Liberais vence no dia 28/02

O dia 28 de fevereiro é o prazo final para pagamento da contribuição sindical dos profissionais liberais. O Sindicato dos Farmacêuticos do Tocantins alerta aos Farmacêuticos que tiverem interessem em aderir essa modalidade de pagamento do imposto sindical que não deixem para o último dia.

Além de cumprir com suas obrigações profissionais, o pagamento do imposto sindical nessa modalidade, como profissional liberal, traz vantagens para os Farmacêuticos que mantém mais de uma atividade remunerada. O valor do Imposto sindical 2015 será de R$ 106,00 (cento e seis reais) pagos uma única vez no ano corrente. A vantagem é que o Farmacêutico poderá fazer cópias do comprovante de quitação sindical e apresentar no setor de recursos humanos de todas as empresas onde exerce suas atividades para evitar a duplicidade de pagamento.

No mês de março de cada ano, as empresas empregadoras são obrigadas a descontar da folha de pagamento dos seus funcionários a importância de 1/30 avos em favor do sindicato da categoria. O farmacêutico que optar pelo desconto ao invés do pagamento espontâneo, poderá pagar um valor a mais referente ao imposto sindical, pois será descontado o valor em cada empresa empregadora. Se forem dois ou três empregadores, serão descontados duas ou três vezes o valor da contribuição sindical. Seja pontual e economize!

Os interessados deverão solicitar as guias de contribuição sindical para o e-mail contato@sindifato.org.br com as seguintes informações:

  • NOME COMPLETO
  • CRF/TO
  • CPF
  • ENDEREÇO
  • MUNICÍPIO
  • CEP
  • LOCAL DE TRABALHO

As guias serão encaminhadas para o e-mail informado. Até 24 h após o envio, exceto finais de semana e feriados, que serão enviadas no próximo dia útil.

Contribuição Sindical

A Contribuição Sindical Urbana é um tributo obrigatório que deve ser pago por todos que participam de uma determinada categoria econômica, profissional ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato, em favor de uma entidade representativa da respectiva categoria.

Da redação