FERIADO DE 5 DE OUTUBRO É TRANSFERIDO PARA O DIA 9 APENAS PARA SERVIDORES: FARMÁCIAS SEGUEM A CONVENÇÃO COLETIVA

SINDIFATO alerta que a mudança de data anunciada pelo Governo do Tocantins vale exclusivamente para o serviço público estadual, e que para farmácias, drogarias e distribuidoras o feriado permanece nos dias 5 e 12 de outubro.

O Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Tocantins (SINDIFATO) informa a categoria sobre a transferência do feriado estadual de 5 de outubro, data da criação do Estado do Tocantins e da promulgação da primeira Constituição estadual, que será excepcionalmente deslocado, em 2026, para a sexta-feira, dia 9 de outubro. A medida está prevista no Decreto nº 7.238, a ser publicado no Diário Oficial do Estado, e traz um ponto que exige atenção especial dos farmacêuticos e das empresas do setor.

O QUE MUDA E PARA QUEM

Com a alteração, o dia 5 de outubro passa a ser dia normal de expediente, enquanto o feriado estadual será cumprido na sexta-feira, 9. Na segunda-feira, 12 de outubro, permanece inalterado o feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida. Na prática, forma-se um período contínuo de quatro dias, de 9 a 12 de outubro, o que facilita a organização do expediente dos serviços públicos estaduais, sem alteração na quantidade de feriados previstos para o ano.

É fundamental, porém, compreender o alcance da medida. A transferência divulgada pelo Governo do Estado tem efeito apenas para os servidores públicos estaduais. Ela não se aplica aos farmacêuticos que atuam no segmento varejista e atacadista de medicamentos, tampouco aos serviços essenciais que, por sua natureza, não podem ser interrompidos, como os da área de saúde.

PARA AS FARMÁCIAS, O FERIADO CONTINUA EM 5 E 12 DE OUTUBRO

O SINDIFATO ressalta que as farmácias, drogarias e distribuidoras do segmento privado do comércio varejista e atacadista de medicamentos devem seguir a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Para esses estabelecimentos, o feriado permanece no dia 5 de outubro, além do feriado nacional de 12 de outubro, sem qualquer deslocamento para o dia 9.

Em outras palavras, o farmacêutico que trabalha no comércio de medicamentos não é alcançado pela transferência anunciada pelo governador. As datas a serem observadas nas escalas de trabalho e no pagamento de plantões seguem sendo 5 e 12 de outubro, conforme a norma coletiva vigente. A atenção a esse detalhe é essencial para evitar erros de escala e prejuízos aos profissionais.

TRANSFERÊNCIA EXCEPCIONAL E FUNDAMENTO LEGAL

O SINDIFATO lembra que essa transferência é excepcional e válida somente para o ano de 2026, não alterando de forma definitiva a data comemorativa. O decreto tem como fundamento a Lei nº 98, de 17 de novembro de 1989, que estabelece o dia 5 de outubro como feriado estadual de criação do Estado do Tocantins e de promulgação da primeira Constituição estadual, e a Lei nº 1.088, de 23 de setembro de 1999, que autoriza o Poder Executivo a antecipar ou prorrogar feriados e dias santificados quando isso for conveniente aos interesses do serviço público.

Diante de qualquer dúvida sobre escalas, plantões, folgas ou pagamento de feriados, o SINDIFATO recomenda que os farmacêuticos procurem o departamento jurídico da entidade, que permanece à disposição para orientar sobre a correta aplicação da Convenção Coletiva de Trabalho.

FILIE-SE AO SINDIFATO

Você reparou como uma simples mudança de feriado pode gerar confusão e, no fim, tirar dinheiro do bolso do profissional? Quem trabalha em farmácia precisa saber que a transferência anunciada pelo governo não vale para o comércio de medicamentos, e é justamente esse tipo de informação que o seu sindicato entrega em primeira mão. Interpretar a lei e a convenção corretamente é o que separa o farmacêutico bem orientado daquele que perde direitos por falta de informação. Milhares de profissionais já entenderam isso.

Ao se filiar ao SINDIFATO, você conta com assessoria jurídica especializada, orientação sobre escalas e plantões e uma entidade atenta a cada mudança que afeta a sua rotina de trabalho. Não deixe a dúvida virar prejuízo: filie-se hoje mesmo e fortaleça quem defende você. Uma categoria forte se faz com a classe unida.

Fonte: Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Tocantins – SINDIFATO.

PALAVRAS-CHAVE: feriado 5 de outubro, transferência feriado Tocantins, Decreto 7.238, farmacêuticos Tocantins, SINDIFATO.

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