Sindicato recebe denúncias de profissionais que não tiveram o salário reajustado conforme a Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027, vigente desde 1º de agosto. Entidade esclarece que a norma vale a partir da assinatura, independentemente do registro no Ministério do Trabalho, e notificará os empregadores para pagamento em 10 dias.
O Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Tocantins (SINDIFATO) informa aos profissionais que atuam em farmácias, drogarias e distribuidoras do estado que vem recebendo denúncias de farmacêuticos que não receberam o reajuste salarial no pagamento do mês de setembro. A Convenção Coletiva de Trabalho passou a vigorar com o novo piso a partir de 1º de agosto de 2026, de modo que a remuneração já reajustada deveria ter sido paga até o quinto dia útil de setembro.
Segundo os relatos recebidos pela entidade, alguns estabelecimentos deixaram de aplicar os novos valores sob a alegação de que o termo aditivo da convenção coletiva ainda não teria sido homologado pelo Ministério do Trabalho. O SINDIFATO esclarece que esse argumento não se sustenta: a vigência da norma coletiva tem início a partir da assinatura do instrumento pelas partes, independentemente do depósito no Sistema Mediador.
DIFERENÇAS SALARIAIS, MULTA E ENCARGOS
Diante disso, as empresas que ainda não reajustaram os salários dos farmacêuticos conforme a nova convenção coletiva deverão efetuar o pagamento da diferença salarial devida, acrescida da multa de R$ 250,00 por farmacêutico, prevista no próprio instrumento coletivo para os casos de descumprimento de suas cláusulas.
O sindicato lembra ainda que a correção não se limita ao salário. Os recolhimentos previdenciários, os depósitos do FGTS e a retenção do imposto de renda também deverão ser recalculados com base na remuneração reajustada, uma vez que incidem sobre o valor efetivamente devido ao trabalhador.
O QUE O FARMACÊUTICO DEVE FAZER
O SINDIFATO orienta os profissionais que não tiveram o salário reajustado a enviarem ao sindicato o CNPJ de seu empregador. De posse dessa informação, a entidade notificará formalmente a empresa, concedendo o prazo de 10 dias para o pagamento da diferença salarial acrescida da multa convencional.
Os empregadores que, mesmo após a notificação, insistirem em não reajustar os salários serão formalmente denunciados à Justiça do Trabalho por descumprimento de norma coletiva. O sindicato reforça que a convenção coletiva é resultado de negociação legítima entre a representação dos trabalhadores e a representação patronal, e que seu cumprimento é obrigatório para todas as empresas abrangidas, independentemente de filiação sindical.
A atuação do SINDIFATO nesse caso demonstra o papel fiscalizador do sindicato: não basta negociar e conquistar o reajuste, é preciso garantir que ele chegue efetivamente ao contracheque de cada farmacêutico do Tocantins.
FILIE-SE AO SINDIFATO
Seu reajuste foi conquistado na mesa de negociação, mas há empresas tentando adiar o pagamento com justificativas que não têm amparo legal, e cada mês de atraso é dinheiro que sai do seu bolso. Milhares de farmacêuticos em todo o Brasil já compreenderam que um sindicato forte e vigilante é a única garantia de que os direitos negociados sejam cumpridos na prática.
Ao se filiar ao SINDIFATO, você passa a contar com assessoria jurídica para cobrar o que é seu, informação de qualidade sobre a convenção coletiva e voz ativa nas assembleias que definem o seu salário e os seus direitos. Não deixe que outros decidam por você: filie-se hoje mesmo e fortaleça a categoria. Uma categoria forte se faz com a classe unida.
Fonte: Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Tocantins – SINDIFATO.
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