Entidade informa profissionais, gerentes, sócios e empresas de farmácias, drogarias e distribuidoras sobre as datas do mês, reforçando a obrigatoriedade da cobertura pelo farmacêutico plantonista e o direito à folga dos mensalistas.
O Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Tocantins (SINDIFATO) divulga o calendário de feriados do mês de setembro de 2026, com o objetivo de orientar a categoria farmacêutica e as empresas do setor sobre a correta organização das escalas de trabalho. A informação é dirigida a profissionais, gerentes, sócios e responsáveis por farmácias, drogarias e distribuidoras em todo o estado.
OS FERIADOS DE SETEMBRO DE 2026
No mês de setembro, o Tocantins terá as seguintes datas, entre feriados municipais, nacional e estadual:
Sexta-feira, 4 de setembro: Aniversário de Dois Irmãos do Tocantins (feriado municipal).
Segunda-feira, 7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional) e Aniversário de Jaú do Tocantins (feriado municipal).
Terça-feira, 8 de setembro: Nossa Senhora da Natividade, padroeira do Tocantins (feriado estadual).
Segunda-feira, 28 de setembro: Aniversário de Chapada da Natividade (feriado municipal).
Vale destacar que os feriados municipais têm efeito apenas nos respectivos municípios, enquanto o feriado nacional de 7 de setembro e o feriado estadual de 8 de setembro alcançam toda a categoria no estado.
COBERTURA OBRIGATÓRIA PELO FARMACÊUTICO PLANTONISTA
O SINDIFATO reforça que, nessas datas, as farmácias e drogarias que mantiverem suas atividades deverão estar devidamente cobertas pelo farmacêutico plantonista, assegurados todos os direitos previstos na norma coletiva da categoria. A assistência farmacêutica precisa ser garantida durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento, e o trabalho em feriado deve observar a remuneração e as condições estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho.
A presença do farmacêutico responsável não é apenas uma exigência legal, mas uma garantia de segurança para o paciente e para o próprio estabelecimento, especialmente em datas de grande movimento e com serviços de saúde funcionando em regime de plantão.
FOLGA PARA OS FARMACÊUTICOS MENSALISTAS
Da mesma forma, o SINDIFATO informa que, nesses feriados, será considerada folga para os farmacêuticos mensalistas, respeitando o direito ao descanso previsto para essa modalidade de contrato. A substituição do plantonista pelo mensalista, quando ocorrer, deve seguir rigorosamente o que dispõe a Convenção Coletiva, mediante comum acordo e com o pagamento devido, nunca por imposição.
O sindicato orienta que gestores e departamentos de Recursos Humanos organizem previamente as escalas do mês, de modo a garantir tanto a cobertura da assistência farmacêutica quanto o respeito aos direitos dos profissionais mensalistas.
ORIENTAÇÃO PERMANENTE
Em caso de dúvidas sobre escalas, plantões, folgas ou pagamentos relativos aos feriados, o SINDIFATO recomenda que os farmacêuticos procurem o departamento jurídico da entidade. O sindicato permanece à disposição da categoria para orientar sobre a correta aplicação da norma coletiva e na defesa dos direitos dos profissionais.
FILIE-SE AO SINDIFATO
Você sabe se o seu plantão de feriado está sendo pago do jeito certo? Ou se a sua folga de mensalista está sendo respeitada? Datas como as de setembro costumam gerar dúvidas e, muitas vezes, irregularidades que passam despercebidas. É exatamente nesses detalhes que um sindicato forte faz diferença, orientando a categoria e cobrando o cumprimento da convenção. Milhares de farmacêuticos já entenderam que informação é a melhor forma de proteção.
Ao se filiar ao SINDIFATO, você conta com assessoria jurídica especializada, orientação sobre escalas e plantões e uma entidade atenta a cada direito previsto na norma coletiva. Não deixe dúvidas sobre a sua jornada sem resposta: filie-se hoje mesmo e fortaleça quem defende você. Uma categoria forte se faz com a classe unida.
Fonte: Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Tocantins – SINDIFATO.
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