Entidade orienta profissionais, gerentes, sócios e contadores de que o intervalo para repouso e alimentação deve ficar entre 1 e 2 horas, e que tanto a sua supressão quanto a concessão de intervalos excessivos podem gerar passivos trabalhistas.
O Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Tocantins (SINDIFATO) tem observado a necessidade de orientar farmácias, drogarias e demais empregadores da categoria quanto à correta aplicação do intervalo intrajornada, o período destinado ao repouso e à alimentação durante a jornada de trabalho. O tema envolve diretamente profissionais, gerentes, sócios e responsáveis pela contabilidade e pelo departamento pessoal, e o seu descumprimento pode gerar sérias consequências trabalhistas.
O QUE DIZ A LEI
O intervalo intrajornada está previsto no artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em qualquer trabalho contínuo com duração superior a 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, 1 hora, não podendo exceder 2 horas, salvo acordo escrito ou norma coletiva em sentido diverso. Para jornadas que ultrapassam 4 horas e não excedem 6, o intervalo obrigatório é de 15 minutos. A lei também estabelece que os intervalos de descanso não são computados na duração do trabalho.
INTERVALO DE MENOS: PAGAMENTO COM ACRÉSCIMO DE 50%
Uma das irregularidades mais comuns é a supressão total ou parcial do intervalo. Quando o empregado não usufrui do descanso mínimo de 1 hora, a lei é clara: o §4º do artigo 71 determina o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, acrescido de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho. Ou seja, cortar o horário de almoço do profissional para que ele volte mais cedo ao balcão gera custo e responsabilidade para a empresa.
TOCANTINS
No histórico do Tocantins, vou adicionar de horas extras é de 75% para os profissionais que trabalham em farmácias drogarias e distribuidoras. É importante conferir a conversão coletiva da categoria e calcular os valores corretos para evitar passivos trabalhistas.
INTERVALO DEMAIS: ATENÇÃO AO PROLONGAMENTO DA JORNADA
O SINDIFATO identificou que algumas empresas estariam adotando o caminho oposto, concedendo intervalos excessivos, de até 3 horas para alimentação. É preciso esclarecer esse ponto para evitar interpretações equivocadas. O intervalo, ainda que longo, não é somado à jornada nem se converte automaticamente em horas extras. O problema é outro: ao ampliar demais o intervalo, a empresa prolonga a permanência do trabalhador no estabelecimento ao longo do dia, esticando indevidamente a jornada entre a entrada e a saída.
Como regra, o intervalo acima de 2 horas só é admitido quando houver acordo escrito ou previsão em norma coletiva, conforme o próprio artigo 71. Sem essa base, a concessão de intervalos muito extensos pode ser questionada na Justiça do Trabalho, especialmente quando resulta em jornada prolongada, desgaste do profissional e prejuízo à sua rotina pessoal. Trata-se, portanto, de uma prática que exige cautela e respaldo formal.
ORIENTAÇÃO DO SINDICATO
O SINDIFATO orienta que os departamentos de Recursos Humanos, gestores, sócios e contadores revisem as escalas e os controles de ponto para assegurar que o intervalo intrajornada seja concedido dentro dos limites legais, entre 1 e 2 horas, salvo previsão coletiva específica. A adequação protege o trabalhador e confere segurança jurídica ao empregador, evitando reclamações e condenações.
Aos farmacêuticos que tenham dúvidas sobre a sua jornada ou que estejam submetidos a intervalos irregulares, seja pela supressão do descanso, seja pelo prolongamento excessivo, a recomendação é procurar o departamento jurídico do SINDIFATO para análise do caso e adoção das medidas cabíveis.
FILIE-SE AO SINDIFATO
Você já parou para pensar que o seu horário de almoço, esticado ou encurtado, pode estar dizendo muito sobre a legalidade da sua jornada? Detalhes como esse passam despercebidos todos os dias, e é justamente aí que o trabalhador perde direitos em silêncio. Intervalo cortado gera pagamento com acréscimo; intervalo esticado sem previsão pode prolongar sua jornada de forma irregular. Milhares de farmacêuticos já entenderam que conhecer a lei é o primeiro passo para fazê-la valer.
Ao se filiar ao SINDIFATO, você conta com assessoria jurídica especializada para analisar a sua jornada, esclarecer suas dúvidas e defender os seus direitos com segurança. Não deixe passar o que é seu por direito: filie-se hoje mesmo e tenha ao seu lado quem conhece e protege a categoria. Uma categoria forte se faz com a classe unida.
Fonte: Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Tocantins – SINDIFATO.
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