Jurisprudência do TST reconhece que a aplicação habitual de medicamentos injetáveis em farmácias e drogarias caracteriza insalubridade em grau médio, e o não pagamento do adicional configura falta grave do empregador.
O farmacêutico e demais profissionais que atuam em farmácias e drogarias e aplicam medicamentos injetáveis de forma rotineira têm direito ao adicional de insalubridade, e a ausência desse pagamento pode configurar falta grave do empregador, abrindo caminho para a rescisão indireta do contrato de trabalho. O tema é de grande relevância para a categoria no Tocantins e merece atenção tanto dos profissionais quanto dos empregadores.
O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO E A JUSTIÇA DO TRABALHO
A aplicação de injetáveis expõe o profissional ao contato com pacientes e com material perfurocortante e potencialmente infectocontagiante. Por isso, o Anexo 14 da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego classifica como insalubre, em grau médio, o trabalho em contato permanente com pacientes ou material infectocontagiante em estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana.
Embora a norma não cite expressamente as farmácias, o Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que os estabelecimentos que oferecem o serviço de aplicação de injetáveis se equiparam a esses locais. Assim, o empregado que aplica injeções de forma habitual em drogarias faz jus ao adicional de insalubridade em grau médio, ainda que a atividade ocorra em estabelecimento de natureza comercial. Decisões recentes reforçam que a simples entrega de equipamentos de proteção individual, como luvas e seringas descartáveis, não é suficiente para neutralizar o risco biológico, o que mantém devido o adicional.
QUANDO A OMISSÃO GERA A RESCISÃO INDIRETA
A rescisão indireta, prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é a modalidade em que o próprio empregado põe fim ao contrato em razão de falta grave cometida pelo empregador, garantindo o direito às mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa. Entre as hipóteses previstas está o descumprimento, pela empresa, das obrigações do contrato de trabalho.
O não pagamento reiterado de uma verba devida, como o adicional de insalubridade em situação já reconhecida pela Justiça do Trabalho, pode se enquadrar nessa hipótese. Cada caso, porém, exige análise individual das provas, especialmente a demonstração da habitualidade na aplicação dos injetáveis e das condições de trabalho, o que normalmente é apurado por perícia técnica. Por isso, o SINDIFATO orienta que o profissional não tome decisões precipitadas e busque avaliação jurídica antes de qualquer medida.
ORIENTAÇÃO DO SINDICATO
O SINDIFATO recomenda que os farmacêuticos que aplicam injetáveis e não recebem o adicional de insalubridade procurem o departamento jurídico da entidade para uma análise cuidadosa da situação. A depender do caso, é possível pleitear o pagamento do adicional e das diferenças retroativas, ou avaliar o cabimento da rescisão indireta, sempre com o devido respaldo técnico e jurídico.
Aos empregadores, o alerta é no sentido de revisar suas práticas e regularizar o pagamento do adicional quando devido, evitando passivos trabalhistas e condenações na Justiça do Trabalho. O cumprimento correto da legislação protege o profissional e confere segurança jurídica à empresa.
FILIE-SE AO SINDIFATO
Você aplica injetáveis todos os dias e nunca viu esse adicional no seu contracheque? Então essa informação vale dinheiro, e ninguém melhor do que o seu sindicato para transformar direito em realidade. Aplicar injeção expõe você a risco biológico reconhecido pela Justiça, e a lei garante que esse risco seja remunerado. Milhares de farmacêuticos já descobriram que verbas não pagas podem ser cobradas, inclusive de forma retroativa, quando há orientação jurídica correta.
Ao se filiar ao SINDIFATO, você conta com assessoria jurídica especializada para analisar o seu caso, calcular o que é devido e adotar as medidas cabíveis com segurança. Não deixe o seu direito passar em branco: filie-se hoje mesmo e tenha ao seu lado quem entende e defende a categoria. Uma categoria forte se faz com a classe unida.
Fonte: Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Tocantins – SINDIFATO.
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