FARMÁCIAS E DROGARIAS ESTÃO LIBERADAS PARA ABRIR EM FERIADOS SEM AUTORIZAÇÃO EM CONVENÇÃO COLETIVA

Nova portaria do Ministério do Trabalho e Emprego mantém o varejo farmacêutico na lista de atividades com autorização permanente, mas o pagamento em dobro ou a folga compensatória continuam obrigatórios.

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou, no Diário Oficial da União de 22 de julho de 2026, a Portaria MTE nº 1.316, de 21 de julho de 2026, que altera a Portaria MTP nº 671/2021 e estabelece novas regras para o trabalho em feriados no setor do comércio. A norma entrou em vigor na data de sua publicação e traz uma definição importante para os farmacêuticos do Tocantins: farmácias e drogarias seguem autorizadas a funcionar em feriados independentemente de autorização em convenção coletiva de trabalho.

O QUE DIZ A NOVA NORMA

Pela nova redação do artigo 62 da Portaria MTP nº 671/2021, o trabalho em feriados nas atividades de comércio em geral passa a depender de autorização prevista em convenção coletiva de trabalho, nos termos da Lei nº 10.101/2000. Essa é a regra geral. O parágrafo 1º, contudo, ressalva as atividades preponderantes relacionadas no item “II, Comércio” do Anexo IV, para as quais permanece válida a autorização permanente.

O artigo 2º da portaria dá nova redação a esse item e mantém expressamente, no subitem 2, os varejistas de produtos farmacêuticos, incluídas as farmácias com manipulação de receituário. Na prática, o setor farmacêutico permanece entre as atividades dispensadas da negociação prévia para abrir em feriados. A norma esclarece ainda que essa autorização permanente se aplica exclusivamente ao trabalho em feriados, uma vez que o trabalho aos domingos no comércio já é autorizado pela Lei nº 10.101/2000.

A portaria também revogou a Portaria MTE nº 3.665/2023, que pretendia restringir a lista de atividades com autorização permanente e que nunca chegou a produzir efeitos, em razão dos sucessivos adiamentos de sua vigência. Outro ponto relevante é que futuras exclusões ou inclusões de atividades na lista dependerão de consulta tripartite, com participação de trabalhadores, empregadores e governo.

ABRIR NÃO SIGNIFICA DEIXAR DE PAGAR

O SINDIFATO alerta para o principal risco de interpretação equivocada da norma. A autorização tratada na portaria é de natureza administrativa e diz respeito ao funcionamento do estabelecimento, não afastando as obrigações trabalhistas decorrentes do trabalho em feriado.

Permanece plenamente aplicável o artigo 9º da Lei nº 605/1949, segundo o qual o trabalho em dia de feriado deve ser remunerado em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga compensatória. Também continuam válidas a legislação municipal sobre horário de funcionamento do comércio e todas as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria que tratam de jornada, escalas, plantões, folgas e adicionais.

Vale observar, ainda, que a norma se refere a atividades preponderantes, de modo que a autorização alcança os estabelecimentos cuja atividade principal seja o varejo farmacêutico. As farmácias hospitalares não são atingidas por essa alteração, pois os serviços de saúde possuem regramento próprio no Anexo IV da portaria.

NEGOCIAÇÃO COLETIVA SEGUE ESSENCIAL

Ainda que a abertura em feriados não dependa mais de anuência sindical, a Convenção Coletiva continua sendo o instrumento que define as condições em que esse trabalho ocorre. Adicionais superiores ao mínimo legal, prazos para a folga compensatória, critérios de convocação e limites de escala são conquistas que só existem quando negociadas. Com a data-base da categoria em 1º de agosto, o tema ganha relevância imediata nas tratativas da Convenção Coletiva 2026/2027.

FILIE-SE AO SINDIFATO

Enquanto as regras mudam, uma coisa não muda: quem não tem sindicato forte perde direitos em silêncio. Farmácia aberta em feriado sem pagamento em dobro e sem folga compensatória é irregularidade, e é o sindicato quem fiscaliza, orienta e cobra. Milhares de farmacêuticos já entenderam que adicional de feriado, escala justa e descanso respeitado não vêm de favor, vêm de negociação coletiva bem conduzida. Ao se filiar ao SINDIFATO, você garante assessoria jurídica especializada, informação em primeira mão sobre cada mudança na legislação e voz ativa na mesa que define o seu contracheque. Não descubra os seus direitos tarde demais: filie-se hoje mesmo e fortaleça quem defende você. Uma categoria forte se faz com a classe unida.

Fonte: Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Tocantins – SINDIFATO.

PALAVRAS-CHAVE: trabalho em feriados, Portaria MTE 1.316/2026, farmácias e drogarias, farmacêuticos Tocantins, SINDIFATO

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