A Secretaria Municipal de Saúde de Araguaína publicou no dia 27 de março de 2015, a Portaria nº 018/2015, que normatiza a prescrição e a dispensação de medicamentos no âmbito das unidades pertencentes ao Sistema Único de Saúde (SUS) sob gestão municipal. A Portaria cita como fonte a Resolução nº 586, do Conselho Federal de Farmácia (CFF) – que regula a prescrição farmacêutica – e considera o farmacêutico como prescritor.
De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da Cidade de Araguaína, para a prescrição de medicamentos, são considerados prescritores os seguintes profissionais: médico, cirurgião-dentista, enfermeiro, nutricionista e farmacêutico.
A publicação é resultado de um esforço conjunto dos farmacêuticos representantes do Movimento Unidos Podemos Ir Além (MUPIA), da Assistência Farmacêutica do Município, do Sindicato dos Farmacêuticos dos Tocantins (SINDIFATO) e do Conselho Regional de Farmácia do Tocantins (CRF-TO).
Foi essencial também, o entendimento dessa necessidade pelos demais profissionais da saúde envolvidos no trato direto com os pacientes, assim como a sensibilidade dos gestores que julgam a atuação do farmacêutico junto à população fundamental quando se considera aspectos relacionados ao avanço das doenças crônicas não transmissíveis em nosso País, uma vez que estudos recentes demonstram que estas enfermidades constituem o problema de saúde de maior magnitude, atingindo fortemente camadas pobres da população e grupos vulneráveis, sendo responsáveis por 72% das causas de mortes e de 75% dos gastos com atenção à saúde no SUS (Sistema Único de Saúde).
Da redação com informações do Farmacêutico Adriane de Andrade