ATRASO OU AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS GERA DIREITO À RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO, CONSOLIDA TST

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) representa um dos direitos fundamentais mais importantes da classe trabalhadora brasileira, funcionando como uma rede de segurança financeira e social. No entanto, a irregularidade em seus depósitos tem sido uma prática recorrente por parte de diversos empregadores.

Diante desse cenário, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou o entendimento de que o atraso ou a ausência de recolhimento dos depósitos do FGTS configura falta grave do empregador, gerando para o trabalhador o direito de pleitear a rescisão indireta do contrato de trabalho.

A rescisão indireta, popularmente conhecida como a “justa causa do empregador”, ocorre quando a empresa comete uma infração contratual grave que inviabiliza a continuidade da relação de emprego. A fundamentação legal para essa medida está expressa no artigo 483, alínea “d”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que autoriza o empregado a considerar rescindido o contrato de trabalho quando o empregador deixar de cumprir com as obrigações contratuais e legais.

Dessa forma, o trabalhador que constatar a ausência ou o atraso sistemático de seus depósitos de FGTS tem o direito de ingressar com ação judicial para buscar a rescisão indireta de seu contrato, garantindo o recebimento de todas as verbas rescisórias devidas na dispensa sem justa causa, incluindo o saldo salarial, aviso prévio indenizado, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro salário e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

FILIE-SE AO SINDIFATO

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES: PROTEJA SUA CARREIRA E SEUS DIREITOS

Você, farmacêutico, sabia que a fiscalização e a garantia de direitos essenciais como o FGTS e o piso salarial dependem diretamente de uma representação sindical ativa e combativa? Muitas vezes, o trabalhador enfrenta abusos e irregularidades contratuais em silêncio por falta de orientação segura. O SINDIFATO atua na linha de frente para que nenhum direito da categoria seja negligenciado.

Confira cinco motivos fundamentais para você se filiar hoje mesmo e fortalecer a nossa classe:

  1. BLINDAGEM E ASSISTÊNCIA JURÍDICA ESPECIALIZADA. Ao se filiar, você conta com o suporte de um departamento jurídico especializado em Direito do Trabalho para analisar seu contrato, tirar dúvidas sobre convenções coletivas e agir com rapidez diante de qualquer irregularidade patronal, como o atraso do FGTS.
  2. FORÇA COLETIVA E CONQUISTAS REAIS. Nossas conquistas históricas, como a luta pelo piso salarial digno, melhores condições de trabalho e jornadas justas, só se tornam realidade quando a categoria se une. Quanto maior o número de filiados, maior é o nosso poder de negociação perante o patronato.
  3. O ALTO CUSTO DE FICAR DESPROTEGIDO. Enfrentar problemas trabalhistas de forma isolada pode custar caro, tanto financeiramente quanto emocionalmente. A filiação funciona como um seguro de carreira, garantindo que você nunca estará sozinho diante de decisões difíceis ou abusos contratuais.
  4. REDE DE CONEXÃO E VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL. Fazer parte do SINDIFATO significa integrar uma comunidade ativa de farmacêuticos do Tocantins. Promovemos a troca de experiências, a valorização da nossa profissão perante a sociedade e o fortalecimento da identidade da categoria.
  5. FACILIDADE E PARTICIPAÇÃO ATIVA. Filiar-se é um processo simples, rápido e que gera impacto imediato. Sua participação fortalece as nossas assembleias, campanhas e ações de fiscalização em todo o estado do Tocantins.

Não deixe para amanhã a segurança do seu futuro profissional. Uma categoria forte se faz com a classe unida. Filie-se ao SINDIFATO e faça parte dessa transformação!

Fonte: Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Tocantins – SINDIFATO.

Palavras-chave: Rescisão indireta, FGTS atrasado, Direitos do farmacêutico, SINDIFATO, TST.

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