CMS REJEITA POR UNANIMIDADE TERCEIRIZAÇÃO DAS UPAS E TRANCA PAUTA CONTRA A SEMUS

Na última sexta-feira (27 de março de 2026), em reunião plenária do Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Palmas, o pleno rejeitou por unanimidade a proposta de terceirização integral das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) Norte e Sul para a Santa Casa de Itatiba. O clima foi de profunda indignação entre conselheiros e trabalhadores, que denunciaram as manobras da gestão da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) para impor uma decisão sem transparência e em clara violação ao controle social.

Além da rejeição categórica, o CMS deliberou pelo trancamento imediato de pauta para qualquer demanda oriunda da SEMUS. Nada será votado até que a terceirização seja totalmente esclarecida e as ilegalidades sanadas, reforçando o papel fiscalizador do conselho como barreira contra abusos administrativos.

A gestão da secretária Dhieine Caminski agiu com dolo específico e omissão deliberada, tentando enganar o controle social. Prova disso é a reunião do CMS em 9 de março de 2026, quando a secretária afirmou que o projeto era apenas uma “proposta em construção e fase de consulta”. Na realidade, o empenho de recursos já havia sido realizado em 13 de fevereiro de 2026, e a liquidação de R$ 11.599.827,26 ocorreu exatamente no dia daquela reunião, consumando financeiramente a decisão às escondidas.

As ilegalidades técnicas que embasam a rejeição são gritantes:

  • Ausência de planejamento: Nem o Plano Municipal de Saúde (PMS) 2026-2029 nem a Programação Anual de Saúde (PAS) 2026 preveem a terceirização das UPAs, contrariando o foco na expansão da rede pública física.
  • Desvio de finalidade orçamentária: O contrato de R$ 139.197.927,12 utiliza a Ação Orçamentária 2742, destinada exclusivamente à manutenção da rede própria (servidores concursados, insumos hospitalares e folha de pagamento), e não a repasses para entidades privadas.
  • Afronta ao teto aprovado: O valor excede em quase R$ 90 milhões o limite fixado pelo CMS para manutenção das unidades, configurando lesão ao patrimônio público e violação ao art. 10, VIII, da Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa).

O segmento dos trabalhadores, representado por sindicatos de profissionais da saúde, formalizou denúncia robusta ao Ministério Público Estadual (MPTO) e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO). A ação coletiva busca a anulação imediata do contrato e a punição da gestora por improbidade, comprovada pelo ocultamento de atos oficiais para frustrar o controle social.

“O SINDIFATO e as entidades aliadas não aceitarão a precarização do SUS público e o desvio de recursos vitais da saúde para entidades de histórico duvidoso, sob o pretexto de uma ‘emergência fabricada’. A decisão do CMS é a vitória do povo tocantinense!”, afirma a direção do SINDIFATO.

Fonte: Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Tocantins – SINDIFATO.

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