SINDICATO DENUNCIA AO MPT CORTE DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DE FARMACÊUTICOS EM HOSPITAIS DE PALMAS

O Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Tocantins (SINDIFATO) formalizou nesta quarta-feira, 21 de janeiro de 2026, uma denúncia junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT) contra dois grandes hospitais de referência localizados na capital do estado, Palmas. A medida foi tomada após as instituições suspenderem o pagamento do adicional de insalubridade dos profissionais farmacêuticos, sob a justificativa de que as atividades desenvolvidas pela categoria não apresentariam exposição a riscos biológicos. As unidades hospitalares alegam que o setor de farmácia não é considerado insalubre e propuseram a incorporação do valor ao salário base para evitar prejuízos financeiros imediatos, decisão que é contestada pela entidade sindical.

O SINDIFATO argumenta que a suspensão do adicional é fundamentada em laudos técnicos superficiais que desconsideram a realidade operacional dos farmacêuticos dentro das unidades de saúde. Segundo o sindicato, os departamentos de segurança do trabalho das instituições ignoraram os Procedimentos Operacionais Padrão (POPs), documentos obrigatórios que detalham as atividades dos profissionais e comprovam a circulação constante por diversos setores hospitalares de alto risco. Para a entidade, a tentativa de justificar a retirada do benefício de forma deliberada ignora que o farmacêutico hospitalar atua de forma multidisciplinar, extrapolando o ambiente restrito da farmácia e mantendo contato potencial com agentes patogênicos.

A preocupação do sindicato reside nos graves reflexos que a supressão do adicional acarreta, para além da questão remuneratória. O adicional de insalubridade é um fator determinante para a contagem de tempo para a aposentadoria especial, direito que fica comprometido com a simples incorporação do valor ao salário. Além disso, a manutenção do adicional é essencial para assegurar o afastamento legal de farmacêuticas gestantes e lactantes de ambientes insalubres, garantindo a proteção à saúde da mãe e do bebê até os seis meses após o parto, conforme previsto na legislação vigente.

O histórico de irregularidades em uma das unidades agrava o cenário. No início de 2025, um dos hospitais já havia sido notificado pelo sindicato após reduzir o período de afastamento de duas farmacêuticas gestantes de locais insalubres. Na ocasião, a instituição negou qualquer infração à lei, e as profissionais, temendo retaliações e desgastes maiores, optaram por pedir demissão. Esse clima de insegurança e o receio de represálias têm dificultado a realização de assembleias amplas, levando o sindicato a realizar reuniões pontuais com os trabalhadores para colher informações e fundamentar a ação junto ao órgão ministerial.

Diante do impasse e da recusa das instituições em reconhecer os riscos ocupacionais inerentes à profissão no ambiente hospitalar, o SINDIFATO busca, por meio do Ministério Público do Trabalho, a garantia do cumprimento dos direitos da categoria. A entidade reforça que qualquer alteração contratual que resulte em prejuízo ao empregado, seja ele direto ou previdenciário, fere a Consolidação das Leis do Trabalho e os princípios constitucionais de proteção ao trabalhador.

Fonte: Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Tocantins.

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