ENTENDA OS DESCONTOS NO CONTRACHEQUE: O QUE REALMENTE COMPÕE O SALÁRIO LÍQUIDO DO FARMACÊUTICO

Quando o farmacêutico recebe seu holerite no fim do mês, é comum surgir a dúvida: por que o valor líquido depositado em conta é menor que o salário registrado na Carteira de Trabalho? A resposta está nos descontos obrigatórios e facultativos, que reduzem o chamado salário bruto até chegar ao valor final disponível ao trabalhador.

SALÁRIO BRUTO X SALÁRIO LÍQUIDO

De forma objetiva, o salário líquido é o salário bruto menos os descontos legais. No entanto, a empresa tem a obrigação de registrar no contracheque todos os valores que compõem a remuneração e os abatimentos realizados. Entre eles, os dois principais descontos obrigatórios são: INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (INSS)

O desconto do INSS é obrigatório para todo empregado regido pela CLT. Ele garante benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria e pensão para dependentes.
Em 2025, a contribuição é calculada de acordo com faixas salariais progressivas:

  • Até R$ 1.518,00 → 7,5%
  • De R$ 1.518,01 até R$ 2.793,88 → 9%
  • De R$ 2.793,89 até R$ 4.190,83 → 12%
  • De R$ 4.190,84 até R$ 8.157,41 → 14%

Ou seja, quanto maior o salário, maior a contribuição.

IMPOSTO DE RENDA (IRRF)

O IRRF é calculado após o desconto do INSS e também permite deduções por dependentes. Em 2025, a tabela divulgada pela Receita Federal segue os seguintes parâmetros:

  • Até R$ 2.259,20 → isento
  • De R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65 → 7,5% (menos R$ 169,44 de parcela dedutível)
  • De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 → 15% (menos R$ 381,44)
  • De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 → 22,5% (menos R$ 662,77)
  • Acima de R$ 4.664,68 → 27,5% (menos R$ 896,00)

É importante destacar que o IRRF descontado mensalmente tem caráter de adiantamento do imposto devido. O valor final só é consolidado na Declaração Anual de Imposto de Renda, quando podem ocorrer restituições ou cobranças adicionais.

OUTROS DESCONTOS NO HOLERITE

Além dos obrigatórios, o trabalhador pode autorizar descontos facultativos, como:

  • Vale-transporte;
  • Assistência médica e odontológica;
  • Previdência privada;
  • Contribuição sindical;
  • Alimentação.

Também entram no cálculo o empréstimo consignado, quando contratado, e eventuais descontos por atrasos ou faltas não justificadas.

PERGUNTAS FREQUENTES

  • FGTS é desconto? → Não. O FGTS é uma obrigação da empresa, que deposita mensalmente 8% do salário bruto do empregado em conta vinculada, sem impactar o salário líquido.
  • Adicionais trabalhistas (noturno, insalubridade, horas extras) sofrem descontos? → Sim. Eles compõem a remuneração e, portanto, também estão sujeitos a INSS e IRRF.
  • Pensão alimentícia é calculada sobre o bruto ou líquido? → Depende da decisão judicial. Em alguns casos, a pensão é fixada com base no salário bruto, em outros, no líquido ou até em múltiplos do salário-mínimo.
  • Contribuição sindical ainda é obrigatória? → Não. Desde a Reforma Trabalhista (2017), só pode ser descontada com autorização expressa do empregado.

INFORMAÇÃO É PROTEÇÃO

Conhecer o significado de cada item do contracheque é essencial para evitar surpresas e planejar melhor o orçamento pessoal. Para os farmacêuticos, que lidam diariamente com a responsabilidade de zelar pela saúde da população, compreender também os direitos e obrigações trabalhistas fortalece a categoria e evita prejuízos futuros.

Fonte: Sindicato dos Farmacêuticos do Tocantins.

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