Palmas, TO – Profissionais de farmácia no estado do Tocantins têm notado um movimento de vagas em hospitais, clínicas e laboratórios do segmento privado. No entanto, é fundamental esclarecer que esse aumento de oportunidades não se deve, primordialmente, à criação de novos postos de trabalho, mas sim à movimentação de profissionais que, buscando melhores condições de trabalho e salários, não os têm encontrado satisfatoriamente nesse segmento específico no Tocantins. Esta lacuna salarial e de condições reflete a ausência de uma norma coletiva de trabalho (CCT ou ACT) que regulamente as relações empregatícias no setor privado do estado, gerando insegurança jurídica e demandando que os farmacêuticos estejam bem-informados sobre seus direitos e deveres.
A falta de um acordo ou convenção coletiva significa que não há um conjunto de regras específicas negociadas entre sindicatos e empregadores que estabeleça, por exemplo, pisos salariais, reajustes anuais, benefícios diferenciados ou condições de trabalho além do que a legislação geral prevê. Consequentemente, as relações de trabalho entre o farmacêutico e as instituições privadas no Tocantins são regidas, única e exclusivamente, pelos princípios da Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
NEGOCIAÇÃO DIRETA: A CHAVE PARA O SALÁRIO E CONDIÇÕES
Um dos pontos mais impactantes dessa realidade é a definição salarial. Sem um piso estabelecido por norma coletiva, a remuneração ofertada ao farmacêutico depende integralmente da negociação individual entre o profissional e o contratante. Isso ressalta a importância de que o farmacêutico esteja preparado para negociar seu salário e outras condições contratuais, baseando-se em sua qualificação, experiência e no valor de mercado da sua atuação.
É crucial que o profissional esteja ciente de que, mesmo na ausência de uma norma coletiva, a legislação trabalhista brasileira assegura uma série de direitos fundamentais. A Constituição e a CLT garantem a todos os trabalhadores registrados (regime celetista) uma proteção jurídica sólida. Entre os direitos inalienáveis que devem ser garantidos por qualquer empregador, independentemente da existência de acordos coletivos específicos, destacam-se:
- Férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (terço constitucional);
- 13º Salário;
- Adicional Noturno, para jornadas realizadas em período noturno;
- Horas Extras, com os devidos adicionais, respeitando os limites legais;
- Limite da jornada semanal de 44 horas de trabalho;
- Licença Paternidade e Licença Maternidade, conforme a legislação vigente;
- Licença Acidentária, em casos de afastamento por acidente de trabalho ou doença ocupacional;
- Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- Recolhimento das contribuições para a Previdência Social (INSS).
A garantia desses direitos constitucionais e celetistas é inegociável e sua observância é compulsória para todos os empregadores.
O PAPEL DO SINDICATO NA ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL
Diante deste cenário, o Sindicato dos Farmacêuticos do Tocantins reforça seu compromisso com a categoria. A entidade se coloca à inteira disposição para oferecer esclarecimentos e assessoria aos profissionais que possuam dúvidas relacionadas a contratos de trabalho no setor privado. “É fundamental que nossos farmacêuticos ingressem no mercado de trabalho com segurança e conhecimento pleno de seus direitos. O sindicato está aqui para apoiar e orientar em cada etapa do processo contratual,” afirma a diretoria da entidade.
A orientação sindical pode ser um diferencial para que o profissional consiga um contrato justo e seguro, minimizando riscos e garantindo que todos os direitos previstos em lei sejam devidamente respeitados e cumpridos. Recomenda-se que, antes de assinar qualquer contrato, o farmacêutico busque a orientação do Sindicato para uma análise detalhada da proposta.
Fonte: Sindicato dos Farmacêuticos do Tocantins.