LICENÇA-PATERNIDADE: ENTENDA QUANDO DEVE COMEÇAR A CONTAGEM DO BENEFÍCIO.

A licença-paternidade, garantida pelo artigo 7º, inciso XIX, da Constituição Federal e regulamentada pelo artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), assegura aos pais trabalhadores o direito de se ausentarem do trabalho por cinco dias após o nascimento de um filho. Esse benefício tem como objetivo oferecer suporte à mãe nos primeiros dias após o parto e permitir que o pai desempenhe suas responsabilidades, como o registro civil da criança e os cuidados iniciais.

Uma questão recorrente sobre a licença-paternidade é: quando deve começar sua contagem? De acordo com o artigo 473, III, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e interpretações legais, a contagem do período de cinco dias deve ser iniciada no primeiro dia útil após o nascimento da criança. Isso ocorre porque a licença-paternidade é uma licença remunerada, e o trabalhador não deve sofrer prejuízo ao faltar ao trabalho.

Se o nascimento ocorre em um final de semana ou feriado, o período da licença-paternidade não deve ser contabilizado nesses dias. A lógica é simples: não há implicação trabalhista em períodos não úteis, já que o empregado estaria ausente de suas atividades sem impacto na remuneração.

Esse entendimento reforça o propósito social e familiar do benefício, garantindo que o pai possa usufruir integralmente da licença nos dias em que realmente estaria em atividade, podendo assim atender às demandas iniciais da maternidade e do cuidado com o recém-nascido.

Empregadores devem estar atentos a essa regra para evitar mal-entendidos ou possíveis conflitos trabalhistas. A licença-paternidade não é apenas um direito garantido ao trabalhador, mas também um reflexo do compromisso com o bem-estar familiar, que impacta positivamente na relação entre empregador e empregado.

O Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Tocantins orienta todos os profissionais e empregadores a respeitarem o início da contagem da licença-paternidade a partir do primeiro dia útil após o nascimento da criança. Para mais informações ou dúvidas, o sindicato está à disposição para prestar esclarecimentos.

Fonte: Sindicato dos Farmacêuticos do Tocantins.