O Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Tocantins (SINDIFATO) notificou um hospital em Palmas por não cumprir a legislação trabalhista que assegura o afastamento de farmacêuticas lactantes de atividades insalubres até que o filho complete seis meses de idade.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 394-A, empregadas lactantes devem ser afastadas de atividades insalubres em qualquer grau, sem prejuízo da remuneração, incluindo o adicional de insalubridade. Essa norma foi reforçada em 2019, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivo da Reforma Trabalhista que condicionava o afastamento de lactantes à apresentação de atestado médico.
No caso em questão, uma farmacêutica foi afastada das atividades insalubres durante a gestação e, após a licença-maternidade de 120 dias, deveria permanecer afastada até o filho completar seis meses. No entanto, o hospital reduziu indevidamente o período de afastamento, incluindo o período de férias da profissional, o que causou prejuízo à farmacêutica e ao lactante.
O SINDIFATO notificou o hospital para exigir o cumprimento integral da legislação e prestou todos os esclarecimentos necessários à farmacêutica sobre seus direitos.
Para o sindicato, essa postura é inaceitável e desrespeita não apenas os direitos da profissional, mas também a saúde e o bem-estar do lactante. “O cumprimento das normas é essencial para garantir condições dignas de trabalho e a proteção da saúde das trabalhadoras e de suas famílias”, destacou Renato Soares Pires Melo, presidente do SINDIFATO.
O sindicato reforça seu compromisso em atuar firmemente na defesa dos direitos da categoria e orienta os farmacêuticos a entrarem em contato sempre que enfrentarem situações semelhantes.
Fonte: SINDIFATO