A Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego sob o número TO000109/2024, está em vigor e assegura importantes benefícios para os farmacêuticos que atuam no segmento VAREJISTA E ATACADISTA de medicamentos no Tocantins.
Entre as conquistas estabelecidas, a CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA, que trata do ABONO DE PONTO, permite que os farmacêuticos se ausentem do trabalho SEM PREJUÍZO SALARIAL em situações específicas. As regras são claras e garantem:
- ATÉ 5 DIAS CONSECUTIVOS: Em caso de falecimento de cônjuge, ascendentes, descendentes, irmãos ou dependentes legais.
- ATÉ 2 DIAS PARA ALISTAMENTO ELEITORAL: Concedidos de forma consecutiva ou não, conforme previsto em lei.
- ATÉ 7 DIAS PARA CASAMENTO: Contados a partir da data da cerimônia.
- LICENÇA PATERNIDADE DE 5 DIAS: Corridos, a partir do nascimento do filho.
- ATÉ 3 DIAS PARA ACOMPANHAMENTO DE DEPENDENTE DOENTE: Desde que a doença seja GRAVE e com apresentação de atestado médico.
A VIGÊNCIA DA CONVENÇÃO COLETIVA reflete o esforço conjunto do SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DO TOCANTINS (SINDIFATO) para assegurar condições dignas de trabalho à categoria, mesmo diante de desafios no cenário trabalhista.
Para o presidente do SINDIFATO, Renato Soares Pires Melo, “a convenção coletiva não apenas protege os direitos dos farmacêuticos, mas também reforça a importância de seguir regulamentações que garantem a valorização profissional”.
Os farmacêuticos que enfrentarem dificuldades em relação ao cumprimento das normas devem procurar o SINDIFATO para ORIENTAÇÕES E SUPORTE.
FONTE: Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Tocantins.