Farmacêuticas do estado do Tocantins têm enfrentado um grave problema: a negação do auxílio natalidade, um benefício essencial previsto na convenção coletiva dos farmacêuticos de farmácias e drogarias.
O benefício social, que é um micro seguro estabelecido na convenção, inclui o auxílio maternidade no valor de R$ 500,00, a ser entregue em forma de cartão de débito para o endereço da farmacêutica beneficiada pelo nascimento de seu filho.
No entanto, muitos empregadores têm deixado de realizar o cadastro necessário na plataforma do benefício social, resultando na negação do auxílio para diversas profissionais. Além do prejuízo financeiro imediato, esses empregadores que não cumprem a norma coletiva estão sujeitos a penalidades.
De acordo com o sindicato dos farmacêuticos, além de terem que realizar o cadastro retroativo, os empregadores podem ser multados por descumprimento da norma coletiva. Eles também são responsáveis por indenizar a farmacêutica pelo valor do benefício que deixou de ser pago.
O sindicato dos farmacêuticos do Tocantins está atuando ativamente para corrigir essa situação. “Estamos notificando os empregadores que não estão cumprindo a convenção coletiva e exigindo a regularização imediata.
Caso não cumpram suas obrigações, serão denunciados ao setor de fiscalização do Ministério do Trabalho e Previdência, além de enfrentarem possíveis ações judiciais,” afirma o sindicato.
Esta situação destaca a importância da fiscalização e da responsabilidade dos empregadores em cumprir as normas estabelecidas para garantir os direitos dos profissionais.
O sindicato continua vigilante e empenhado em assegurar que todos os farmacêuticos recebam os benefícios a que têm direito.
Fonte: Sindicato dos Farmacêuticos do Tocantins