O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o adicional de insalubridade é devido às gestantes mesmo durante seu afastamento das atividades laborais, independente da apresentação de laudo médico. Esta decisão reafirma que a proteção à maternidade e a integral proteção à criança constituem direitos fundamentais irrenunciáveis, que não podem ser negligenciados pela falta de atestado médico, evitando assim prejuízos tanto para a gestante quanto para o recém-nascido.
A Constituição Federal, em seu artigo 7º, assegura à empregada gestante a licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário, fundamentando o direito ao adicional de insalubridade durante o período de afastamento. A Lei nº 8.213/91, especificamente nos artigos 71 a 73, detalha o cálculo do Salário-maternidade, garantindo que este seja equivalente à remuneração integral da trabalhadora.
Importante ressaltar que a decisão do STF anulou um dispositivo da Reforma Trabalhista que permitia que gestantes e lactantes trabalhassem em condições insalubres, a menos que apresentassem um atestado médico recomendando o afastamento. O julgamento da ADI 5938 evidenciou a importância de assegurar a saúde e segurança das gestantes e lactantes no ambiente de trabalho, independentemente do grau de insalubridade.
O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, enfatizou que o afastamento automático de gestantes de atividades insalubres é uma medida essencial para proteger tanto a mãe quanto o bebê, destacando a dificuldade de acesso à saúde que muitas mulheres enfrentam para obter atestados médicos.
Para o Presidente do Sindicato dos Farmacêuticos, Renato Soares Pires Melo, “Essa é uma importante decisão do judiciário que visa proteger as mulheres e os nascituros, em especial aquelas que trabalham na área de saúde, que tem no adicional de insalubridade, uma complementação da remuneração. Retirar esse adicional, sob o pretexto da não exposição, muitas vezes, levava à omissão do estado de saúde, o que acabou por ceifar algumas vidas, infelizmente”.
A decisão foi celebrada como um avanço significativo na proteção dos direitos das trabalhadoras gestantes e lactantes, assegurando que o adicional de insalubridade, bem como outros direitos trabalhistas, sejam mantidos durante o período de licença-maternidade. Este julgamento representa um passo importante na luta contra práticas que colocam em risco a saúde das mulheres e de seus filhos, fortalecendo a jurisprudência do STF na tutela dos direitos da empregada gestante e do recém-nascido.
Leia a íntegra do acórdão do julgamento da ADI 5938
Fonte: Sindicato dos Farmacêuticos com informações do Supremo Tribunal Federal – ADI 5938