Nos últimos meses, o Sindicato dos Farmacêuticos tem sido inundado com queixas e dúvidas de profissionais que optaram por criar empresas, ou seja, pessoas jurídicas, para prestação de serviços junto a prefeituras e empresas privadas. A prática, que à primeira vista pode parecer vantajosa, esconde uma série de riscos e prejuízos que muitos farmacêuticos desconhecem.
Antes de se aventurar nesse modelo de contratação, é fundamental avaliar com cautela os custos envolvidos. A contratação via pessoa jurídica pode significar a perda de diversos direitos trabalhistas, como férias remuneradas, 13º salário, horas extras e adicional noturno, FGTS, licenças paternidade e maternidade, entre outros. Muitos profissionais, após perceberem a magnitude dessas perdas, manifestaram profundo arrependimento.
Além disso, há também riscos fiscais associados a essa modalidade de contratação. Alguns farmacêuticos relataram ter sido notificados pela Receita Federal por não emitirem notas fiscais referentes aos pagamentos recebidos. Ademais, há o risco de serem notificados pelo fisco estadual por omissão no recolhimento de ICMS e pelo fisco municipal por não recolherem o ISS. As penalidades não param por aí: muitos também podem estar sujeitos a multas por operarem sem alvará de funcionamento ou alvará sanitário.
O Sindicato dos Farmacêuticos faz um alerta veemente: os prejuízos associados à contratação via pessoa jurídica podem ser muito mais significativos do que se imagina. É fundamental que os profissionais estejam bem-informados e atentos a propostas que, embora pareçam atrativas, podem trazer consequências indesejadas a longo prazo.
Em caso de dúvidas ou para mais informações, o sindicato está à disposição de todos os farmacêuticos. Entre em contato pelo e-mail: contato@sindifato.org.br.
Fonte: Sindicato dos Farmacêuticos.