CCT – FARMACÊUTICO PLANTONISTA.

Na última convenção coletiva de trabalho para os farmacêuticos que atuam em farmácias e drogarias privadas do Tocantins, a cláusula dos plantonistas merece atenção por parte do profissionais e empregadores. Trata-se da Cláusula Vigésima, que institui a função de “farmacêutico plantonista”, com o intuito de se adequar à legislação em relação à assistência farmacêutica integral, especialmente nos finais de semana e feriados.

A regra permite que os farmacêuticos trabalhem em regime de plantão, desde que sigam os limites legais estabelecidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Tais limites incluem um mínimo de 11 horas de descanso entre jornadas e uma hora mínima, remunerada, para descanso e alimentação. Além disso, a escala de trabalho deve favorecer o repouso dominical remunerado, conforme o artigo 386 da CLT.

O valor da hora trabalhada no regime de plantão foi fixado em, no mínimo, R$ 30,21, com um limite de 12 horas por plantão. Além disso, existe a possibilidade de um adicional noturno incidir sobre esse valor, conforme as normas já estabelecidas na convenção.

Outra particularidade importante é que o farmacêutico plantonista deverá receber o pagamento, respeitando todos os direitos do empregado mensalista previstos na CLT, como salário mensal, férias, 13º salário, aviso prévio, FGTS e a fixação de uma jornada máxima de 40 horas semanais.

A cláusula também prevê que, na folga do farmacêutico plantonista, este poderá ser substituído pelo farmacêutico mensalista, desde que haja um acordo comum. Neste caso, será devido o mesmo valor do plantão, conforme estabelecido nesta cláusula.

Essas regras representam um avanço significativo na regulamentação da profissão de farmacêutico, proporcionando maior flexibilidade e garantindo a devida remuneração para aqueles que optarem por trabalhar em regime de plantão. Além disso, reforça a importância do papel dos farmacêuticos no sistema de saúde, garantindo a presença contínua de profissionais qualificados nas farmácias e drogarias do estado.

Fonte: Sindicato dos Farmacêuticos.