Nesta quarta-feira (16), o sindicato dos farmacêuticos do Tocantins enviou denúncia ao Ministério do trabalho e previdência, em face de farmácias e drogarias no estado Tocantins.
desde o ano passado, o sindicato vem enviando notificações para todos os empregadores, para que apresentem o PPRA, PCMSO e LTCAT, com o objetivo de verificar o cumprimento da legislação trabalhista, especialmente se refere ao pagamento do adicional de insalubridade.
Várias empresas que oferecem um serviço de administração de medicamentos injetáveis, e/ou testes rápidos, inclusive para COVID-19, não vem pagando o adicional de insalubridade para os profissionais, que notoriamente estão expostos aos agentes biológicos, pela atividade desenvolvida nestes estabelecimentos.
As empresas notificadas tiveram prazo de 30 dias para apresentar resposta. Algumas se prontificaram, e atenderam a notificação extrajudicial. Porém, a maioria dos estabelecimentos não acatou a solicitação do Sindifato.
As denúncias foram enviadas pelo portal de denúncias trabalhistas, pelo link https://denuncia.sit.trabalho.gov.br/home
O PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais são programas estabelecidos pelas NR-7 e NR-9, respectivamente, que visam promover e preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores em decorrência dos riscos (físicos e ambientais) existentes nos ambientes de trabalho.
Norma Regulamentadora N. 7 (NR-7), disponível no link https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/ctpp-nrs/norma-regulamentadora-no-7-nr-7
Norma Regulamentadora N. 9 (NR-9), disponível no link https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/ctpp-nrs/norma-regulamentadora-no-9-nr-9
As empresas que não apresentarem os documentos estão sujeitas a fiscalização, e as penalidades previstas nas NR.
Fonte: Sindicato dos Farmacêuticos.