O Sindicato dos Farmacêuticos notificou extrajudicialmente um empregador, que deixou de cumprir a norma coletiva da categoria, especialmente, a cláusula que trata de AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO.
A CCT da categoria, prevê que a empresa (empregador) fica obrigada a fornecer ticket refeição ou equivalente, fixado no valor de R$ 20,86 por dia para o farmacêutico com jornada de trabalho superior a seis horas ininterruptas.
Neste caso, em questão, o valor de R$ 20,86 não foi pago, desde o início do pacto laboral, já que o Farmacêutico cumpria jornada acima de seis horas ininterruptas.
O profissional buscou orientação e assistência do Sindifato. Após análise dos documentos, e contracheques, foram identificadas a ausência dos pagamentos, causando prejuízos ao profissional.
A CCT da categoria prevê uma multa por descumprimento das cláusulas, no valor de R$ 250 por infração, por profissional, por mês.
A notificação extrajudicial prevê um prazo de 10 dias para regularização das pendências apontadas, caso contrário, seriam formalizadas denuncias ao Ministério Público do Trabalho, ao Setor de Inspeção do Trabalho, sem prejuízos as demandas judiciais na esfera trabalhista.
A empresa notifica atendeu o pedido e efetuou o pagamento devido, de forma administrativa. Para o Presidente do Sindifato, Renato Soares Pires Melo, “A notificação extrajudicial é uma fase pré processual. Estamos resolvendo mais de 60% dos casos, de forma administrativa, sem a necessidade de ir ao judiciário”.
O Sindifato oferece este serviço aos profissionais associados, que resulta na recuperação dos débitos trabalhistas, em tempo hábil, e de forma direta, sem intermediação de terceiros.
Ainda segundo Melo, “boa parte dos empresários do segmento, quando erram, o fazem o por desconhecimento. Quando identificam o erro, querem corrigir. Não erram de propósito”.
Para conhecer os serviços do Sindifato, acessem o link https://www.sindifato.com.br/filiacao/
Fonte: Sindicato dos Farmacêuticos.
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