Na última quinta-feira (29), o Sindicato dos Farmacêuticos e a Federação do Comércio do Tocantins, chegaram a um acordo sobre a convenção coletiva para os Farmacêuticos que trabalham em farmácias, drogarias e distribuidoras no Estado do Tocantins.
O sindicato profissional iniciou a campanha salarial no mês de março de 2021. Desde então, foi iniciada uma Assembleia Geral permanente, com quase 100 profissionais do segmento.
Todas as propostas e contrapropostas foram apresentadas e votadas pelos participantes da assembleia geral.
Após diversas reuniões, os representantes das categorias profissional e econômica chegaram a um acordo favorável para as partes.
Conheça as principais cláusulas:
PISO SALARIAL. Fica assegurado ao FARMACÊUTICO o piso salarial de R$ 4.577,33 (quatro mil e quinhentos e setenta e sete reais e trinta e três centavos) para uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com limite máximo de 8 (oito) horas diárias de segunda a sexta-feira.
ESTABELECIMENTOS COM HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA E AOS SÁBADOS ATÉ AS 12:00. Os estabelecimentos que optarem pelo horário de funcionamento de segunda a sexta-feira e aos sábados até as 12:00, deverão firmar termo de compromisso junto ao Conselho Regional de Farmácia, de que seguirão o horário informado. Fica assegurado ao FARMACÊUTICO o piso salarial de R$ 5.035,07 (cinco mil, e trinta e cinco reais e sete centavos) para uma jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, com limite máximo de 8 (oito) horas diárias de segunda a sexta-feira e 4 (quatro) horas aos sábados.
SALÁRIOS SUPERIORES AO PISO. Aos salários pagos em valores acima do piso fixado, serão reajustados, em 8,89% (correspondente ao INPC/IBGE acumulado dos últimos 12 meses), sendo proibida qualquer redução salarial ou aplicação de índice inferior.
FARMACÊUTICO GERENTE. O Farmacêutico Gerente receberá adicional de, no mínimo, 40% sobre o seu salário base, sem prejuízo dos ganhos de produtividade ou outras vantagens que já tiver obtido. Entende-se por Farmacêutico-Gerente, os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto nesta cláusula, os diretores e chefes de departamento ou filial.
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. A empresa fica obrigada a fornecer ticket refeição ou equivalente, fixado no valor de R$ 20,86 (vinte reais e oitenta e seis centavos) por dia para o farmacêutico com jornada de trabalho superior a seis horas ininterruptas.
FARMACÊUTICO PLANTONISTA. O valor da hora trabalhada será de, no mínimo R$ 27,02 (vinte e sete reais e dois centavos) com limite de 12 horas por plantão, podendo ainda sobre neste incidir adicional noturno nos moldes já convencionado na Cláusula Décima.
O texto completo da norma coletiva, foi enviado para registro no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho, e em seguida, estará disponível no site sindifato.com.br/convenções
VIGÊNCIA
A norma coletiva dos farmacêuticos passa a vigorar em 1º de agosto de 2021, até 31 de julho de 2022.
Para o Presidente do Sindicato dos Farmacêuticos, Renato Soares Pires Melo, “a convenção coletiva deste ano, pode ser considerada um sucesso, já que acordamos a reposição da inflação para as cláusulas econômicas, e a manutenção das cláusulas sociais. Não houve perdas e ainda avançamos nas conquistas e manutenção de direitos dos profissionais”.
Mais informações poderão ser enviadas para o e-mail contato@sindifato.org.br
Fonte: Sindicato dos Farmacêuticos.