ÚLTIMO DIA PARA PAGAMENTO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO

Hoje (30) é o último dia para que os empregadores efetuem o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina.

A cálculo do valor do adiantamento ou do 13º salário é feito em avos (meses), considerando sempre o período de janeiro a dezembro do respectivo ano, ou seja, a cada mês trabalhado durante este período, conta-se 1 avo.

Portanto, se o empregado trabalhar os 12 meses, este empregado terá direito a 12/12 avos. A fração igual ou superior a 15 dias trabalhados durante determinado mês será havida como mês integral, correspondendo a 1/12 avos.

HORAS EXTRAS E NOTURNAS

As horas extras integram o 13º salário, conforme se depreende da Súmula 45 do TST: “A remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestado, integra o cálculo da gratificação natalina, prevista na Lei 4.090, de 1962.”

O adicional noturno também integra o 13º salário por força do inciso I da Súmula 60 do TST: “O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos.”

Quando o empregado realizar um determinado número de horas extras ou horas noturnas, sem haver variação, não precisará fazer a média, apenas deverá incluir-se na remuneração, os respectivos adicionais.

Quando o empregado realizar números variados de horas noturnas ou extras durante o ano, o empregador deverá fazer a média das horas, o qual serve tanto para horas extras quanto para horas noturnas.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE

Os adicionais de insalubridade e de periculosidade integram o pagamento do 13º salário, uma vez que fazem parte da remuneração do empregado.

Estes adicionais, embora sejam percentuais aplicados sobre valores determinados (salário básico ou salário-normativo, se mais vantajoso), não precisa ser feito média, ou seja, há que se verificar a proporcionalidade em relação ao período em que o empregado realmente exerceu atividade insalubre ou periculosa.

Para esclarecimentos e mais informações, enviar um e-mail para contato@sindifato.org.br

Da Redação com informações do Guia Trabalhista.