A Medida Provisória nº 936 de 1º de abril de 2020, instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispor sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública, o caso, a pandemia do novo coronavírus.
Entre outras medidas, a MP permite que empregadores, empregados e sindicatos, acordem a redução da jornada de trabalho, com proporcional redução salarial (25%, 50%, 70%) ou a suspensão dos contratos de trabalho. De qualquer forma, tais medidas terão impacto na vida de empresas, empregados e seus familiares.
Para compensar os impactos da redução ou suspensão dos contratos de trabalho, a MP criou o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda. Trata de um valor que será pago, pelo Governo Federal, baseado no valor da parcela do seguro desemprego, a qual o trabalhador teria direito, no caso de uma demissão sem justa causa. Além da estabilidade no emprego, pelo dobro do tempo que perdurar o acordo.
GESTANTES
Em relação a estabilidade no emprego, a aplicação da MP não terá qualquer impacto, uma vez que a empregada gestante, goza de estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, garantida pela Constituição Federal, portanto a aplicação da MP 936, em relação a estabilidade do emprego da gestante seria indiferente.
REMUNERAÇÃO
De acordo com a lei que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, “O salário-maternidade para a segurada empregada consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral”. Desta forma, qualquer redução salarial, ou até mesmo suspensão, causaria prejuízo incomum ao salário maternidade.
Alguns acordos coletivos e/ou individuais preveem o pagamento de uma ajuda mensal compensatória, porém, apenas durante a vigência do acordo. Para o Presidente do Sindicato dos Farmacêuticos, Renato Soares Pires Melo, “A trabalhadora gestante tem proteção constitucional, na legislação trabalhista e em normas coletivas. Sempre recomendamos aos empregadores, não criarem situações adversas para as gestantes”.
GRUPO DE RISCO
O Sindicato dos Farmacêuticos já se posicionou contrário a qualquer acordo que tenha como objetivo reduzir ou suspender o contrato de trabalho das farmacêuticas gestantes. A Organização Mundial de Saúde e o Ministério da Saúde incluíram as gestantes no grupo de risco, desta forma, sempre que puderem, os empregadores deverão afastá-las das suas atividades, com a manutenção da remuneração. “Nossa função é proteger a nossa categoria”, garantiu Melo.
O Sindifato enviou notificações extrajudiciais para as farmácias, drogarias, hospitais, clínicas e laboratórios em atividade no Estado do Tocantins, solicitando cópia do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), devidamente atualizados, para saber como estas empresas estão se adequando a pandemia do novo coronavírus.
Da redação.