FARMACÊUTICOS cobram adicional de insalubridade da Prefeitura de Palmas

No último dia 17, o Sindicato dos Farmacêuticos do Tocantins (SINDIFATO) enviou ofício para a Prefeitura de Palmas, com cópia para Secretaria Municipal de Saúde, solicitando a inclusão dos FARMACÊUTICOS no Decreto nº 1195 de 17 de fevereiro de 2016, que prevê o pagamento de adicional de insalubridade para determinadas categorias profissionais.

No ofício, o SINDIFATO justifica que, os FARMACÊUTICOS estão expostos aos riscos porque trabalham em locais de grande circulação de pacientes que saem dos consultórios em busca de medicamentos, insumos e orientações farmacêuticas.

O SINDIFATO estima que, quase 100% dos pacientes que saem dos consultórios se dirigem às farmácias em busca de medicamentos. Desta forma os FARMACÊUTICOS que trabalham nas farmácias das unidades de saúde, têm contato direto com esses pacientes, e estão expostos a atividade insalubre.

Até o momento, nem a Prefeitura e nem a Secretaria de Saúde se manifestaram sobre o ofício do SINDIFATO.

Segue abaixo a íntegra do ofício.

OFÍCIO N. 010/2020/SINDIFATO
Palmas – TO, 17 de abril de 2020.
A Sua Excelência, a Senhora
Cinthia Alves Caetano Ribeiro
Prefeitura Municipal de Palmas
104 Norte. Av. JK, Lote 28 A – 8º Andar
CEP: 77.006-014 – Palmas – TO

c/c Daniel Borini Zemuner
Secretário Municipal de Saúde de Palmas

Assunto: Adicional de insalubridade para farmacêuticos.

Senhora Prefeita.

1 O Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Tocantins – SINDIFATO, por seu Presidente, adiante assinado, com o objetivo de defender os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, conforme previsão no Art. 8º, III da Constituição Federal, vem, requerer a inclusão dos Farmacêuticos no rol de profissionais com direito a receber o adicional de insalubridade previsto no Art. 1º do Decreto nº 1195 de 17 de fevereiro de 2016.

2 As Farmácias concentram um grande montante de pessoas portadoras de patologias, que circulam diariamente nas unidades de saúde. Os Farmacêuticos, lotados nas unidades de saúde de Palmas, e lidam diretamente com o atendimento desses pacientes nas Farmácias Municipais. Visto que, quase 100% dos pacientes saem dos consultórios com uma receita de medicamentos e se dirigem a farmácia das unidades de saúde, onde são cadastrados, assistidos e orientados sobre o uso correto de medicamentos e insumos.

3 Os pacientes assintomáticos são os maiores transmissores de patologias, como a COVID-19, por esse motivo, a Organização Mundial da Saúde, recomendou, e o Município de Palmas acatou, o isolamento social, como forma de conter a transmissão em massa desta patologia.

4 Diante do exposto, requeremos a Vossa Excelência que se digne a incluir os Farmacêuticos no rol de profissionais descritos no artigo 1º do Decreto nº 1195 de 17 de fevereiro de 2016, aptos a receberem o adicional de insalubridade na forma da lei.

5 Permanecemos à disposição para esclarecimentos e cooperação técnica.

Respeitosamente

Renato Soares Pires Melo
Presidente do Sindicato

Da redação