ATENÇÃO AOS ABUSOS NAS RELAÇÕES DE EMPREGO

O Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Tocantins (SINDIFATO), comunica aos Farmacêuticos e Empregadores, que estão em vigor as seguintes medidas provisórias. MP º 927/2020, que permite a concessão de férias para os empregados; e a MP nº 936/2020, que permite a redução salarial com proporcional redução da jornada de trabalho ou a suspensão dos contratos.

As referidas normas devem ser analisadas com muito critério, pois será necessário calcular, se aplicação das normas são viáveis do ponto de vista econômico.
Por determinação legal, as empresas que exploram o comércio varejista e atacadista de medicamentos, assim, como as clínicas, hospitais, laboratórios de saúde são classificados como serviços essenciais, devendo, entre outras obrigações, manter o responsável técnico durante o horário de funcionamento.

Para realizar qualquer alteração de horário de funcionamento, alteração no horário do Responsável Técnico, ou mesmo férias dos farmacêuticos ou encerramento das atividades, deve-se avaliar o custo, em relação a efetividade da aplicação da norma.

FÉRIAS – para conceder férias aos Farmacêutico, a empresa deve manter um substituto durante o período de afastamento.

SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO – As suspensões por até 60 dias devem ser consentidas pelo Sindicato profissional, sob risco de nulidade e consequências legais.

REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO COM PROPORCIONAL REDUÇÃO SALARIAL – As reduções das jornadas de trabalho com proporcional redução salarial, por até 90 dias devem ser consentidas pelo Sindicato profissional, sob risco de nulidade e consequências legais.

A adoção de qualquer medida, sem critérios, pode ser mais danosa aos Estabelecimentos, do que a manutenção das regras coletivas e trabalhistas.

Tais orientações se fazem necessárias para evitar denúncias ao Ministério Público do Trabalho, sem prejuízos as demandas judiciais.

Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail contato@sindifato.org.br

Da redação