FARMACÊUTICA PLANTONISTA E O SALÁRIO MATERNIDADE

O Sindicato dos Farmacêuticos notificou uma drogaria, localizada no Jardim Aureny III, em Palmas (TO), por descumprimento de Convenção Coletiva de Trabalho. O empregador vem efetuando o pagamento da farmacêutica plantonista com um valor fixo, o que contraria a legislação trabalhista, visto que a remuneração dos plantonistas é variável, pois depende do número de sábados, domingos e feriados trabalhados por mês.

O valor da hora do plantão foi reajustado para R$ 24,81 (vinte e quatro reais e oitenta e um centavos), devendo ser paga de forma retroativa ao mês de agosto de 2019. Com reflexos nas versas trabalhistas e previdenciárias.

O empregador, desconsiderou a regra coletiva, o que causou prejuízos para a Farmacêutica, que se encontra em licença maternidade de recebendo um valor menor. Por se tratar de salário variado, neste caso, todos os reflexos, tais com férias, 1/3 de férias, 13º salário, recolhimentos previdenciários, imposto de renda, FGTS e licença maternidade, devem ser calculados pela média das últimas seis remunerações, o que não ocorreu neste caso.

Durante o período de licença-maternidade, a farmacêutica tem direito ao recebimento do salário integral, acrescido dos direitos e vantagens gozadas no exercício de suas funções. No, a média da remuneração será calculada com base nos últimos 6 meses de trabalho, anteriores à licença.

Caso não sejam adotadas as correções apontadas, no prazo de 30 (trinta) dias, com posterior comprovação a este sindicato profissional, será formalizada denúncia ao Ministério Público do Trabalho – MPT/TO, para que sejam instaurados os procedimentos legais com o objetivo de sanar o(s) dano(s) à norma coletiva da categoria, sem prejuízos as medidas judiciais.

Fonte: Sindicato dos Farmacêuticos.