EMPRESAS SÃO NOTIFICADAS POR DESCUMPRIMENTO DE NORMA COLETIVA

Com a vigência da Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2020, firmada entre o Sindicato dos Farmacêuticos (Sindifato) e a Fecomércio Tocantins, o piso salarial do farmacêutico foi reajustado para R$ 4.203,63, retroativos ao mês de agosto de 2019.

Alguns Farmacêuticos já denunciaram que seus empregadores já declararam que não irão cumprir a CCT/Termo Aditivo, no que se refere ao reajuste salarial e nem efetuar o pagamento dos valores retroativos.

Diante de tal situação, o Sindifato já enviou notificação extrajudicial para que os Empregadores cumpram a norma coletiva da categoria, com o objetivo de evitar desgastes decorrentes de ações judiciais.

As diferenças decorrentes do reajuste salarial deverão ser implementados na folha de pagamento do mês de dezembro de 2019. Os empregadores têm até o mês de janeiro/20 para  adequar ao novo piso salarial e efetuar o pagamento, caso contrário, serão demandados junto a Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho por descumprimento de Norma coletiva.

As penalidades para descumprimento da Norma coletiva são: o pagamento de todo o valor devido e  corrigido, além de multa convencional por descumprimento de Norma coletiva, mais taxas e custas processuais e honorários advocatícios.

Convenção coletiva de trabalho faz regra entre as partes e tem força de lei conforme artigo 7º, XXVI, da constituição federal.

Para o Presidente do Sindicato dos Farmacêuticos, Renato Soares Pires Melo, “o comprimento da convenção coletiva decorre de lei não é uma simples liberalidade do empresário, trata-se de uma obrigação”, finalizou.

Os Farmacêuticos que tiveram dificuldades para receber o cumprimento da convenção coletiva de trabalho, deverão entrar em contato com o Sindifato pelo e-mail sindifato@sindifato.org.br  e informar o CNPJ do empregador, para que as providências cabíveis sejam adotadas.

Fonte: Sindicato dos Farmacêuticos.