Os Farmacêuticos que trabalham em farmácias, drogarias e distribuidoras privadas no Estado do Tocantins, já podem comemorar o reajuste salarial de 2019. O reajuste foi de 3,4288%, que será retroativo ao dia 1º de agosto de 2019.
Com o reajuste, o piso salarial para a jornada de 40 horas semanais subiu para R$ 4.203,63 (quatro mil, duzentos e três reais e sessenta e três centavos). Os salários para quem ganha acima do piso salarial foi de 3,4288%. O auxílio alimentação subiu para R$ 19,82 (dezenove reais e oitenta e dois centavos). Em relação aos Farmacêuticos plantonistas, o valor da hora trabalhada foi para R$ 24,81 (vinte e quatro reais e oitenta e um centavos).
O passivo trabalhista gerado pela não pagamento da DATA-BASE, nos meses de agosto, setembro, outubro e novembro de 2019, deverão ser pagos juntamente com os salários de janeiro, fevereiro, março e abril de 2020.
As empresas deverão atualizar os salários dos seus farmacêuticos e recolher as diferenças referentes a previdência social (INSS), FGTS e Imposto de Renda, nos meses entre agosto e novembro de 2019, em decorrência de obrigações previstas em Lei. Deverão pagar ainda, as diferenças referentes ao 13º salário e férias, além de complementar os valores rescisórios dos profissionais que tiveram seu vínculo de trabalho encerrado após agosto de 2019.
Os farmacêuticos devem ficar atentos, pois esse reajuste salarial tem reflexo a partir de 1º de agosto de 2019 ou seja vai influenciar no cálculo do décimo terceiro e férias. Portanto farmacêuticos devem apresentar o termo aditivo, disponível no site do Sindifato (www.sindifato.com.br) ao departamento de recursos humanos e/ou gerência das suas empresas para que seja feito o pagamento das diferenças salariais para não serem prejudicados.
As empresas que se recusarem a reajustar os salários e/ou não recolherem as diferenças tributárias, os FARMACÊUTICOS poderão denunciar ao Sindicato dos Farmacêuticos para as providências necessárias.
Para a Secretária Geral do Sindicato dos Farmacêuticos, IONE ARAÚJO BARBOSA, “O atraso no pagamento da data base é muito mais prejudicial aos empregadores, pois além do passivo trabalhistas, existem as diferenças de tributos que deverão ser recolhidas sob pena de multas e evasão fiscal”, finalizou.
O Tesoureiro do Sindifato, PEDRO HENRIQUE GOULART MACHADO ROCHA, “As empresas não precisam esperar o final das negociações para reajustar os salários pela inflação do período, se for o caso, basta fazer uma complementação”, informou o diretor.
Fonte: Sindicato dos Farmacêuticos.