Na última quinta feira (1), foi publicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins, a Lei nº 3.490/2019, que institui a jornada de trabalho especial no âmbito da Secretaria da Saúde, e adota outras providências. Essa norma fixa a quantidade de plantões de 6h, 12h e 24h que podem ser realizados pelos profissionais de saúde, lotados nas unidades hospitalares, Lacen e hemorrede.
Os servidores aguardam pela Portaria do Secretaria da Saúde, que irá regulamentar o horário de funcionamento das unidades hospitalares, bem como, se a jornada especial do regime de plantão poderá ser aplicada aos servidores contratados temporariamente nos termos da legislação vigente.
Até a publicação da referida lei, os profissionais estavam realizando de 11 à 15 plantões por mês, ultrapassando a jornada de trabalho semanal legal, o que gerou a ocorrência de algumas horas extraordinárias.
A diretoria do Sindicato dos Farmacêuticos, infirmou que, em uma jornada de trinta horas semanais, só é possível a realização de dois plantões de 12 horas cada, totalizando 24 horas. A realização de um terceiro plantão durante a semana, somam 36 horas, o que gera 6 horas extraordinárias.
Os farmacêuticos que foram prejudicados, por não receberem as horas extraordinárias laboradas, poderão buscar orientações junto ao Sindicato dos Farmacêuticos pelo e-mail contato@sindifato.org.br
Fonte: SINDIFATO.