Os empregadores, contadores e profissionais, podem emitir a guia da PRIMEIRA PARCELA DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL 2019, dos farmacêuticos empregados no portal do Sindifato. O link da primeira parcela de 2019, está em destaque para facilitar a identificação.
De forma rápida e simples, basta o interessado preencher os dados do empregador, a quantidade de farmacêuticos empregados e gerar a guia. Os comprovantes de pagamento não precisam ser remetidos ao Sindifato. O próprio sistema faz o controle das guias geradas, pagas e vencidas. A Contribuição assistencial foi aprovada em assembleia geral da categoria, conforme determina a legislação vigente.
Segundo o Art. 8º, IV, da Constituição Federal, a ASSEMBLEIA GERAL FIXARÁ A CONTRIBUIÇÃO que, em se tratando de categoria profissional, SERÁ DESCONTADA EM FOLHA, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, INDEPENDENTEMENTE DA CONTRIBUIÇÃO PREVISTA EM LEI;
De acordo com o Art. 462 da CLT, ao EMPREGADOR É VEDADO efetuar QUALQUER DESCONTO nos salários do empregado, SALVO QUANDO ESTE RESULTAR DE adiantamentos, de dispositivos de lei ou de CONTRATO COLETIVO.
A norma coletiva da categoria que está em plena vigência, traz em sua CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL, o seguinte texto: “SERÁ DEVIDO POR TODOS OS FARMACÊUTICOS beneficiados por esta convenção coletiva de trabalho o valor de R$160,00 (cento e vinte e cinco reais), CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE. DESCONTADO EM FOLHA DE PAGAMENTO: sendo R$80,00 (oitenta reais) em outubro e R$80,00 (oitenta reais) em maio de cada ano e recolhido em favor do Sindifato….”
Portanto, EMPREGADORES, têm amparo legal para efetuarem os respectivos descontos. Além do apoio da própria categoria que tem o anseio de manter os benefícios conquistados por meio das normas coletivas.
Fonte: Sindicato dos Farmacêuticos do Tocantins.