A Diretoria do Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Tocantins, vem a público, em especial, aos Farmacêuticos sindicalizados, esclarecer sobre a jornada de trabalho dos profissionais que laboram em regime de plantões, nas unidades hospitalares sob a gestão estadual.
- A jornada de trabalho dos farmacêuticos lotados exclusivamente nas unidades hospitalares sob gestão estadual, no Laboratório Central – LACEN e em hemocentro, É DE TRINTA HORAS SEMANAIS, conforme o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR do Quadro da Saúde do Poder Executivo (Lei nº 2.670 de 19 de dezembro de 2012).
- A PORTARIA GABSEC/SES/Nº 247, de 13 de abril de 2018, que dispõe sobre os horários de funcionamento das Unidades Organizacionais da Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins (SES-TO). Em seu Art. 3º estabelece que “A carga horária dos profissionais da saúde, de 40 horas semanais/180 horas mensais, é regida por esta Portaria, nos termos do §2º do art. 23 da Lei Estadual nº 2.670, de 19 de dezembro de 2012, SEM PREJUÍZO DAS EXCEPCIONALIDADES PREVISTAS NA REFERIDA LEI”.
- O MEMORANDO CIRCULAR Nº 4/2019/SES/GABSEC, direcionado aos Diretores das Unidades Hospitalares sob Gestão Estadual, de lavra do Senhor Renato Jaime, atual Secretario de Saúde, orienta aos diretores das unidades hospitalares à cumprirem integralmente a PORTARIA GABSEC/SES/Nº 247/2018, a partir do mês de fevereiro em diante.
- A referida portaria, faz referência ao PCCR da Saúde, no que se refere a jornada de trabalho dos profissionais que é de 40 horas semanais, PORÉM, em sua parte final, adota o cuidado de destacar, que a referida portaria, deverá ser cumprida “SEM PREJUÍZO DAS EXCEPCIONALIDADES PREVISTAS NA REFERIDA LEI”.
- AS EXCEPCIONALIDADES PREVISTAS NA REFERIDA LEI, são justamente aqueles profissionais lotados exclusivamente nas unidades hospitalares sob gestão estadual, no Laboratório Central – LACEN e em hemocentro, cuja jornada é de trinta horas semanais.
- A jornada de trabalho dos farmacêuticos lotados exclusivamente nas unidades hospitalares sob gestão estadual, no Laboratório Central – LACEN e em hemocentro, é de trinta horas semanais. Sendo assim, devem ser realizados 2 plantões por semana, totalizando 24h de trabalho por semana. No caso de realizarem 3 plantões, por semana, a jornada de trabalho será de 36h, em desacordo com o PCCR (Lei n. 2.670/12). Nem a lei, nem a portaria nº 247/18 apresentam um sistema de compensação de jornada. Assim, em um mês serão realizados 10 plantões de 12 horas cada.
- Orientamos aos Farmacêuticos, lotados nestas unidades de saúde, que desconsiderem qualquer informação no sentido de aumentar o número de plantões que extrapolem a jornada legalmente expressa no PCCR da saúde.
- Portanto, não há que se falar em aumento do número de plantões. A jornada de trabalho dos farmacêuticos, lotados nas referidas unidades, continua a mesma. A determinação do Secretario de Saúde é que a Portaria 247/18 seja cumprida integralmente.
- Denúncias de assédio, coação, ou descumprimento da PCCR, podem ser enviadas para contato@sindifato.org.br, que serão apuradas e devidamente tratadas pelo Sindifato.
Palmas, 25 de janeiro de 2019.
Pedro Henrique Goulart Machado Rocha
Presidente do Sindifato