NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Diretoria do Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Tocantins, vem a público, em especial, aos Farmacêuticos sindicalizados, esclarecer sobre a jornada de trabalho dos profissionais que laboram em regime de plantões, nas unidades hospitalares sob a gestão estadual.

  1. A jornada de trabalho dos farmacêuticos lotados exclusivamente nas unidades hospitalares sob gestão estadual, no Laboratório Central – LACEN e em hemocentro, É DE TRINTA HORAS SEMANAIS, conforme o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR do Quadro da Saúde do Poder Executivo (Lei nº 2.670 de 19 de dezembro de 2012).
  1. A PORTARIA GABSEC/SES/Nº 247, de 13 de abril de 2018, que dispõe sobre os horários de funcionamento das Unidades Organizacionais da Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins (SES-TO). Em seu Art. 3º estabelece que “A carga horária dos profissionais da saúde, de 40 horas semanais/180 horas mensais, é regida por esta Portaria, nos termos do §2º do art. 23 da Lei Estadual nº 2.670, de 19 de dezembro de 2012, SEM PREJUÍZO DAS EXCEPCIONALIDADES PREVISTAS NA REFERIDA LEI”.
  1. O MEMORANDO CIRCULAR Nº 4/2019/SES/GABSEC, direcionado aos Diretores das Unidades Hospitalares sob Gestão Estadual, de lavra do Senhor Renato Jaime, atual Secretario de Saúde, orienta aos diretores das unidades hospitalares à cumprirem integralmente a PORTARIA GABSEC/SES/Nº 247/2018, a partir do mês de fevereiro em diante.
  1. A referida portaria, faz referência ao PCCR da Saúde, no que se refere a jornada de trabalho dos profissionais que é de 40 horas semanais, PORÉM, em sua parte final, adota o cuidado de destacar, que a referida portaria, deverá ser cumprida “SEM PREJUÍZO DAS EXCEPCIONALIDADES PREVISTAS NA REFERIDA LEI”.
  1. AS EXCEPCIONALIDADES PREVISTAS NA REFERIDA LEI, são justamente aqueles profissionais lotados exclusivamente nas unidades hospitalares sob gestão estadual, no Laboratório Central – LACEN e em hemocentro, cuja jornada é de trinta horas semanais.
  1. A jornada de trabalho dos farmacêuticos lotados exclusivamente nas unidades hospitalares sob gestão estadual, no Laboratório Central – LACEN e em hemocentro, é de trinta horas semanais. Sendo assim, devem ser realizados 2 plantões por semana, totalizando 24h de trabalho por semana. No caso de realizarem 3 plantões, por semana, a jornada de trabalho será de 36h, em desacordo com o PCCR (Lei n. 2.670/12). Nem a lei, nem a portaria nº 247/18 apresentam um sistema de compensação de jornada. Assim, em um mês serão realizados 10 plantões de 12 horas cada.
  1. Orientamos aos Farmacêuticos, lotados nestas unidades de saúde, que desconsiderem qualquer informação no sentido de aumentar o número de plantões que extrapolem a jornada legalmente expressa no PCCR da saúde.
  1. Portanto, não há que se falar em aumento do número de plantões. A jornada de trabalho dos farmacêuticos, lotados nas referidas unidades, continua a mesma. A determinação do Secretario de Saúde é que a Portaria 247/18 seja cumprida integralmente.
  1. Denúncias de assédio, coação, ou descumprimento da PCCR, podem ser enviadas para contato@sindifato.org.br, que serão apuradas e devidamente tratadas pelo Sindifato.

Palmas, 25 de janeiro de 2019.

Pedro Henrique Goulart Machado Rocha
Presidente do Sindifato