Foi assinado, na manha desta segunda feira (24), o requerimento para registro da convenção coletiva de trabalho 2018/2020 assinada entre o sindicato dos farmacêuticos e o sindicato patronal que representa as farmácias, drogarias e distribuidoras no estado do Tocantins. Após diversas rodadas de negociação, os representantes das categorias profissional e econômica chegaram a um acordo conforme estabelecido em assembleia geral das categorias.
Esta foi a primeira negociação coletiva após a reforma trabalhista, em vigor desde novembro de 2017. Conheça as alterações do novo instrumento:
- Vigência da norma coletiva será de 02 (dois) anos, iniciando em 1º de agosto de 2018 e finalizando em 31 de julho de 2020. Sendo que apenas a data-base e as clausulas continuarão com a negociação anual;
- Piso salarial será de R$ 4.064,27 (quatro mil e sessenta e quatro reais e vinte e sete centavos) para as jornadas de 8 horas diárias de segunda a sexta feira;
- Reajuste salarial de 4,48% (quatro virgula quarenta e oito por cento) para os profissionais que recebem acima do piso salarial;
- Benefício social – A entidade sindical prestará indistintamente a todos os trabalhadores subordinados a esta Convenção Coletiva de Trabalho, benefícios sociais em caso de: nascimento de filho, acidente, enfermidade, aposentadoria, incapacitação permanente ou falecimento;
- A hora de trabalho do farmacêutico plantonista será de R$ 23,00 (vinte e três reais), mantidos o auxilio alimentação, folga quinzenal e demais vantagens e direitos;
- Dia do Farmacêutico será considerado como data comemorativa;
- Contribuição assistencial em duas parcelas, no mês de outubro e maio de cada ano;
- Utilização da medicação e arbitragem para dirimir conflitos oriundos da norma coletiva.
- Cláusula penal foi reajustada em R$ 250,00.
As demais clausulas, permanecem conforme norma coletiva anterior, clique aqui e veja o documento completo.
Fonte: Sindifato